Modelo de Reforma Administrativa que o povo quer
Para: Presidente Jair Messias Bolsonaro
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Conforme prevê a Constituição Federal, nós do povo invocamos nosso direito de propor projeto de lei referente a reforma administrativa, conforme diz o artigo 61, parágrafo 2°, que versa sobre a propositura de lei através da Iniciativa Popular.
Desta feita queremos o serviço público com qualidade e eficiência e por isso propomos:
1- fim do auxílio moradia para o legislativo e judiciário;
2- fim do cartão corporativo;
3- não alteracão dos direitos aos trabalhadores da saúde, educação e segurança pública;
4- reforma administrativa com a permanência da estabilidade do servidor, bem como o respeito à presunção de inocência, ter direito assegurado até a última instância, permanência do concurso público, sem avaliação sem a interferência do julgo do gestor.
5- fica terminantemente proibido o pagamento de planos de saúde com dinheiro da União para todos os deputados federais e senadores, incluindo familiares. Cada parlamentar que custei com seu próprio salário;
6- todos os parlamentares deverão ser incluídos na contribuição previdenciária como todo trabalhador brasileiro de acordo com as novas regras da previdência, incluindo idade mínima de 65 anos para homens e 63 para mulheres;
7 - Somente ingressarão no serviço público funcionários via concurso público (em se tratando de cargo comissionado, o vínculo será de no máximo 1 ano (sem possibilidade de prorrogação) em qualquer que seja a esfera do poder (executivo, legislativo, judiciário ), não podendo o comissionado ultrapassar 1 ano, mesmo que mude de cargo; o gestor deverá fazer concurso público em caráter de urgência para suprir a(s) vagas, podendo o mesmo responder por crime de improbidade administrativa em caso de contratação para cargo comissionado sem necessidade).
8 - Nenhum funcionário público poderá ser demitido por motivo de crise ou recessão económica.
9- carga horária de 40 horas e férias de 30 dias para deputados, senadores e juízes; caso ultrapasse, que receba hora extra com base nos percentuais do empregado da iniciativa privada;
10- falta ou atraso sem justificativa (conforme as regras dos trabalhadores da iniciativa privada) no caso dos senadores, deputados e juízes: 1 advertência por falta ou atraso; somando 3 advertências, suspensão de 1 semana com desconto no salário e 5 advertências, suspensão de 1 mês e desconto no salário.
Em se tratando de mutirões ou trabalho externo, que seja feita a publicação em diário oficial, com agendamento e comunicação a imprensa (pois entendemos que é de interesse público)
11- em se tratando de sentenças judiciais: que sejam restritas as leis, jurisprudência, doutrina, costumes, princípios geral do direito e equidade.