Ação Extrajudicial
Para: Diretoria Liceu Franco-Brasileiro
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2020.
Ao Colégio Liceu Franco Brasileiro
A/C Conselho Diretor
Prezados Senhores,
Na qualidade de pais e representantes legais de alunos do Colégio Liceu Franco Brasileiro, tomamos ciência das lastimáveis circulares publicadas pela Direção Pedagógica dessa Instituição de Ensino, demonstrando viés de ideologia de gênero a ser autorizada na escola, em confronto às normas gramaticais culta da língua portuguesa e das diretrizes educacionais vigentes e aprovadas pelo MEC, bem como afrontando decisões do STF; serve a presente para NOTIFICÁ-LOS, EXTRAJUDICIALMENTE, para que, no prazo de 24 horas:
a) Abstenham-se de praticar qualquer ideologia de gênero em salas de aulas ou extra classe;
b) Retomem o uso da norma culta da língua portuguesa pelos professores;
c) Consultem previamente os responsáveis em casos de assuntos polêmicos antes de ser levado à mídia;
d) Demonstrem o plano de ação pedagógico para reposicionar a escola no ranking do Enem, tendo em vista a drástica queda da posição do Colégio nesse Exame;
e) Retratação e explicação pertinente da Direção Pedagógica aos pais e responsáveis, perante o fato da quebra de confiança entre as partes contratantes, uma vez que postado conteúdo de projeto pedagógico divergente do proposto e apresentado aos contratantes como ensino tradicional, inclusive incidindo como crime de falsidade ideológica e crime contra o consumidor, além de reparar os danos morais e materiais aos contratantes, pela publicidade e propaganda enganosa, até porque os comunicados quanto ao uso de neutralização de gênero gramatical na escola somente foram publicados após as matriculas serem realizadas, sem previa consulta aos pais e/ou representantes legais dos alunos.
Face ao exposto, a não observância dos itens acima, poderá ocasionar (OPCIONALMENTE A CADA CONTRATANTE QUE ASSIM DECIDIR E ENTENDER), o cancelamento das matrículas realizadas com a devolução do valor pago integralmente da rematrícula e anuidade de quem já antecipou o pagamento do ano letivo de 2021, com base no Art. 51, IV, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, eis que a ideologia de gênero jamais fez parte do projeto pedagógico proposto aos responsáveis legais dos alunos dessa Instituição de Ensino, sendo, portando, incompatível com a boa-fé contratual, muito menos a alteração da língua portuguesa (norma culta); bem como por se sentirem os contratantes lesados por fraude educacional e falsidade ideológica, bem como por promover a Direção autonomia aos professores a aplicar regras não oficiais da língua culta portuguesa ou contratuais e abuso de direito no viés ideológico dissimulado e com engodo para com as partes contratantes, até que a Administração da Instituição promova reunião com a Comissão que será integrada e se posicione, publicamente para qual linha educacional será adotada, de forma clara e objetiva, para com a sociedade e promova a revogação de tal autonomia de ensino e liberdade de ideologia partidária dentro da escola e a providência cabível contra os responsáveis que permitiram o professor usar dialeto contrário às normas de diretrizes básicas em prova e/ou comunicado para com os alunos.
Atenciosamente,
Responsáveis legais de Alunos do Liceu Franco Brasileiro.