Acessibilidade de Deficientes Visuais e Cegos às Cores
Para: Senador Paulo Paim - Senado Federal Anexo 1 22º Pavimento
Os cidadãos abaixo assinados, brasileiros, cegos e com deficiência visual de todo o território nacional, solicitam a vossa excelência o esforço para que se consiga a inclusão dentro do DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, que regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica; e da lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da ACESSIBILIDADE das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dando outras providências. A inclusão de um artigo que possibilite a inserção do método See Color – Linguagem Tátil das Cores em: vestuários, têxteis, calçadistas, brinquedos, cosméticos, tintas, materiais escolares, obras de artes e todos os artigos onde a cor é definidora do produto, como obrigatória, assim como a introdução deste método dentro da grade curricular do ensino fundamental.
Visto este método (See Color - linguagem tátil das cores/Universidade Federal do Paraná) ser uma Inovação Nacional desenvolvida através de tese de doutorado na referida universidade e com possibilidade de se tornar universal, inclusive já patenteada.
Tendo em vista a dificuldade deste público, e visando a acessibilidade como a lei prescreve, e na certeza de ver nosso pleito atendido, encaminhamos as folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos, em duas vias a serem protocoladas em seu gabinete.
Nomeamos o Sr. Carlos Aar Oliveira, telefone 41 996535071 como nosso representante, caso sejam necessárias maiores informações.