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Solicitação de cancelamento/averiguação do Edital 002/2020, por falta de cumprimento dos pré-requisitos exigidos pela Lei 14.017/20 Lei Aldir Blanc

Para: Ministério Público Estadual da Bahia, Subseção Eunápolis; Ministério Público Federal.

Viemos por meio deste denunciar as inúmeras irregularidades e falhas encontradas no Edital Chamamento Público Nº 002/2020 - Seleção de propostas com conteúdo virtual em várias linguagens artísticas, visando atender ao que dispõe a Lei 14.017/20 (Aldir Blanc), (https://jbastosreporter.com.br/wp-content/uploads/2020/11/EDITAL-AGENTES-CULTURAIS.pdf), o qual foi elaborado de modo que não atende a todas as exigências feitas pela Lei Aldir Blanc, utilizando critérios de seleção excludentes que deixam de fora deste auxílio os artistas, trabalhadores e fazedores de arte e cultura independentes de Eunápolis. A Prefeitura Municipal de Eunápolis - (PME) não tem um controle dos espaços culturais, pontos de cultura, artistas e fazedores de cultura locais e tradicionais da cidade, bem como os projetos desenvolvidos pelos mesmos e, principalmente o impacto que esses projetos causam na cultura, história e memória da cidade. Um grande exemplo disto é que para se cadastrar e concorrer ao auxílio da Lei 14.017/20 (Aldir Blanc) em Eunápolis é necessário ter feito, anteriormente, o cadastro de agente cultural realizado pela prefeitura (de acordo com notícia publicada no site oficial da PME https://prefeunapolis.com.br/noticias/32/prefeitura-de-eunapolis-realiza-cadastramento-artistico-cultural-08-07-2020), no qual foram aprovados em sua grande maioria espaços, instituições e organizações com fins lucrativos que não executam nenhum ou quase nenhum projeto de natureza cultural e popular que valorize a produção cultural de Eunápolis, ao passo que foram vetados espaços de grande importância e necessidades sócio-culturais para a cidade e região como por exemplo a APAE que atende crianças com necessidades especiais as quais os familiares não possuem condições financeiras para matriculá-los em uma instituição privada que seja especializada em educação especial, uma vez que a PME juntamente com sua Secretaria de Educação, Cultura e Esportes não se importam, aparentemente com essa situação; A Creche Irmã Terezinha que é um dos espaços que mais necessita desse auxílio para dar continuidade ao trabalho social de acolher e cuidar de de crianças abandonadas, órfãs ou em situação de rua na cidade há mais de 35 anos e; O Viola de Bolso que atua no cenário artístico, literário e da cultura popular de Eunápolis há mais de 30 anos (sendo 10 deles como Ponto de Cultura), com projetos culturais, artísticos e literários, além de ter uma participação ativa e constante da população local e regional. O edital 002/20 está cheio de burocracias desconexas e desnecessárias que se tornam excludentes e injustas, além de não apresentar um cronograma com todas as datas de todas as etapas do edital desde a publicação até a sua conclusão, o que abre margem para inúmeros tipos de fraudes e corrupções. Partindo disso, solicitamos ao Ministério Público da Bahia, Regional Eunápolis a impugnação do edital 002/20 e/ou correção e atualização do mesmo uma vez que a comissão de acompanhamento da execução da lei na cidade não foi capaz de oferecer as orientações e suportes necessários para que a população pudesse conhecer, entender e pleitear o auxílio cultural da Lei Aldir Blanc; outro fato que precisa ser investigado pelo Ministério público é o fato de membros da comissão avaliadora também se inscreveram e avaliarem seus próprios espaços, o que não pode ser permitido, pois vai de contra os princípios da imparcialidade, justiça e transparência e, isso não pode ser permitido em hipótese alguma, visto que esta é uma lei federal que deve ser respeitada de acordo com o que a mesma propõe (conforme disposto no parecer da Comissão de Acompanhamento publicado em 10 de novembro de 2020, https://prefeunapolis.com.br/userfiles/files/PARECER%20COMISS%C3%83O%20DE%20ACOMPANHAMENTO.pdf). Essas investigações e esclarecimentos se fazem necessários para evitar fraudes e corrupções no processo de implementação da lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei 14.017/20 e para que sejam preservados os princípios da justiça, da imparcialidade e principalmente da transparência. Contando com a colaboração dos e das promotoras e promotores do Ministério Público Estadual, Subseção Eunápolis aguardamos os resultados da investigação e apuração desta denúncia. Todos que concordam com esta denúncia apresentam suas assinaturas através da petição on-line disponível no endereço: http://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR117916




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