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CONTESTANDO INDENIZAÇÃO POr SERVIÇO A CONCUBINA E STJ

Para: sociedade

Muitas concubinas pedem indenização pelo tempo que fizeram serviço a homem casada ,e ganham ,primeiro concubina nao é profissao por isso nao podem reenvidicar nada ,concubinato é um ilicito segundo artigo 1962 do codigo civil e o STJ NAO PODE FAZER JURISPRUDENCIA NEM DAR DECISOES DESTE TIPO ,POIS NAO E SUA ATRIBUIÇÃO Constitucional.

adulterio e considerado um ato de violencia sentimental e a cf 227 diz que o estado protegera a familia de todo ato de violencia
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Esta petição foi criada em 14 dezembro 2020
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