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A MATA DO INFERNO É NOSSA!

Para: Câmara Municipal de Sabará; Prefeito Wander Borges; Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

A Mata do Inferno é uma área de fragmento florestal localizada entre Sabará e Belo Horizonte. Apesar do intenso processo de degradação no seu entorno, a área ainda possui características ambientais relevantes, fundamentais para conservação. Estudos recentes, mostraram que na Mata do Inferno, existe uma diversificada quantidade de espécies da flora e da Fauna, inclusive endêmicas e ameaçadas de extinção. Além do mais, é berço de nascentes de córregos tributários do Ribeirão Arrudas e Rio das Velhas, como o Malheiros, o córrego dos Britos e do Cachorro Magro.
Em razão destas importantes características, a Mata do Inferno foi inserida na Área de Interesse Ambiental II, que se constitui em áreas necessárias para preservação de mananciais e proteção ao solo, flora e fauna, monumentos naturais, sendo destinadas a implantação de Unidades de Conservação, sendo assim instituída como Reserva Biológica pela lei Orgânica do Munícipio de Sabará em 1990.
Além de toda a importância ambiental, é relevante lembrar que a área exerce uma significativa função social para a população do entorno, que historicamente faz uso da área, sendo a mata, parte do convívio social dos bairros em seu entorno. Ademais, a proximidade com a Vila Operária de Marzagão, incrementa mais um significativo elemento a região, tornando-a essencial para a preservação histórico, cultural e social não só da Cidade de Sabará, mas na região leste de Belo Horizonte.
Apesar de toda essa importância e reconhecimento, a Mata do Inferno ainda não possui a delimitação oficial e os estudos necessários para garantir sua preservação e usos adequados. No ano de 2010, sem consulta a população, a Mata do Inferno teve seu nome alterado para Mata do Paraíso, no intuito de favorecer a “valorização” da área para a especulação imobiliária, que vem constantemente exercendo pressões que desconsideram os valores de pertencimento e vivência da população do entorno com a mata.
Seguindo estes objetivos, a área continua sendo utilizada como barganha, e nos últimos dias tem sido colocada em pauta e discussão na câmara de vereadores, através de emenda e alteração da lei orgânica do município, em seu artigo 224, que propõe a alteração da categoria de Reserva Biológica para RPPN, permitindo assim, facilitar os processos referentes ao licenciamento da área.
A Mata do Inferno, como é denominada pela população, não pode ser transformada em uma reserva particular, favorecendo ainda mais a atuação da especulação imobiliária e cerceando a dimensão e importância de sua preservação, impedindo que ela cumpra suas funções coletivas e de benefício para o munícipio e para o povo.
Queremos e exigimos participar dos processos decisórios sobre a área da Mata do Inferno, pois ela é parte de nosso lugar de afeto e de muitas histórias importantes da região. Cumpre um importante papel ambiental e a população quer torná-la um espaço socioeducativo, um espaço de lazer para as pessoas que aqui vivem, além de representar um importante registro local que nos ajuda a entender os processos históricos da região, antes mesmo, de Belo Horizonte ser escolhida como o local da nova Capital de Minas.


Fontes consultadas:
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GIRONI, V. T. et al, 2018. Avaliação ambiental da “Mata do Paraíso”, Fazenda Marzagânia - Município de Sabará/MG.
LEMOS, R. S.; ALCON, A. G. Do “Inferno” ao “Paraíso”: Reflexões sobre natureza, produção do espaço e planejamento territorial municipal a partir do estudo de caso do empreendimento Lider Ville, no município de Sabará – MG. In: III Seminário Internacional Urbicentros, Salvador/Bahia. Outubro de 2012.
Lei Complementar De Ocupação E Uso Do Solo Do Município De Sabará. 2004
Lei Orgânica do Município de Sabará, 1990.


Movimento em Defesa da Mata do Inferno.




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