SUSPENSÃO DO EDITAL 008/20 FUMCULT-PMM
Para: AO PREFEITO CLÉCIO COM CÓPIA À PRESIDENTE DA FUMCULT E AO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESADO DO AMAPÁ
1) Há alguns anos o conjunto dos agentes militantes da cultura reivindicam uma maior autonomia e independência na formação das comissões avaliadoras das propostas das chamadas públicas da FUMCULT/PMM, tanto que é válido aqui DESTACAR que a Fundação chegou a realizar edital específico para seleção de avaliadores a partir do Edital 003/2020 - FUMCULT, seleção esta que cumpre ainda a análise dos Editais 004, 005, 006 e 007/2020, certames de caráter emergencial oriundos da Lei Aldir Blanc. Esse banco de avaliadores terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da presente data, prorrogável por igual período, portanto, em plena vigência. Ressaltamos ainda que antes deste edital de seleção de curadores, a FUMCULT já praticava composições onde previa presença de instituições especializadas jurídica e tecnicamente como a UNIFAP e OAB entre outras, como forma de compensar a falta de um quadro técnicos de funcionários efetivos das instituição, característica visível no quadro de funcionários que compõem a Secretaria de Estado da Cultura e todas pastas Municipais da Cultura que são formadas em sua maioria por cargos comissionados ou contratos administrativos.
Cumpre DESTACAR que no edital 003/2020 – FUMCULT lê-se: 3.2. É VEDADA A INSCRIÇÃO: a. De SERVIDORES, colaboradores, terceirizados, estagiários, membros da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Macapá e da Fundação Municipal de Cultura; b. De Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores da Fundação Municipal de Cultura de Macapá. Porém, é exatamente esse tipo de profissional que entra agora para selecionar as propostas do Fundo, conforme o Art. 13 do Edital 008/2020 – FUMCULT/ PMM que diz, pasmem, “A seleção dos projetos neste credenciamento, será feita por técnicos da Fundação Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Cultura. Esta comissão será composta por 06 (seis) membros nomeados pela Diretora-presidente da FUMCULT/PMM”.
2) Assim, causa estranheza vermos no Artigo 13 do Regulamento do referido Edital aqui questionado, retroagir a uma representação composta somente por “técnicos” da FUMCULT e “membro do Conselho Municipal de Cultura” recém empossado. Dessa forma, deve-se perguntar o porque de todo o esforço demonstrado pela Fundação em buscar a formação de um banco de curadores independentes se agora somente os que já vinham fazendo as avaliações continuarão no processo? É possível afirmar e comprovar, que nenhum membro da curadoria possuirá ligação com os membros de produtoras? Perguntamos isso, pois queremos ter certeza que a FUMCULT prima pelo
princípio da autotutela, pois se relações de amizade e trabalho são inquestionáveis, o mesmo não se aplica as leis vigentes sobre membros de uma entidade, seja ela qual for, manterem relações com membros de comissões julgadoras, que possam agir de alguma forma para beneficiar este ou aquele. Nossa pergunta busca acesso à informação., o que também é um direito cidadão.
3) Lembramos que o Banco de Avaliadores sem vínculo com a FUMCULT faz parte do compromisso firmado publicamente pela atual gestão da FUMCULT dado os questionamentos sobre cargos comissionados que produzem e orientam projetos de propostas aos certames e posteriormente são nomeados para a Comissão de Avaliação para julgar propostas onde esses mesmos “técnicos” tem relação íntima, o que fere frontalmente o princípio da impessoalidade de qualquer pleito. Situação essa que também faz parte de nossa observação para pleitos promovidos pela Secretaria de Estado da Cultura, que assim como a FUMCULT tem um quadro comissionados majoritário na instituição como já afirmado. Portanto é um lamentável retrocesso a composição da comissão de seleção de propostas caracterizada no Artigo 13 do regulamento do Edital 008/2020.
4) Também questionamos outro fato incompreensível: a publicação de um edital com prazos curtíssimos para inscrições, seleção, recursos, convocação e contratação das propostas finalmente aprovadas, sob a argumentação do estado de emergência proveniente do período pandêmico que ainda vivenciamos, observando que os valores a serem disponibilizados não fazem parte dos recursos da Lei Aldir Blanc e sim do Fundo Municipal de Cultura recém instituído, tendo todo um processo complexo sendo operacionalizado em apenas 15 dias em seu total. Perguntamos: trata-se de alguma urgência relacionada ao pleito eleitoral? Isso é grave;
5) Ressaltamos que oz editais emergenciais publicados pela própria Fundação referentes a Lei Aldir Blanc tiveram o cuidado de cumprir o prazo superior a 60 dias de sua publicação até a data limite para o desembolso dos valores aos comtemplados nos Editais 004, 005, 006 e 007/2020 – FUMCULT. Não há como entender a incomum celeridade em se tratando do primeiro edital do Fundo Municipal de Cultura de Macapá, produto fruto de uma luta árduo da grande maioria dos agentes e ativistas da cultura macapaense que veem agora um pleito ser formatado sem uma escuta minimamente ampla ao segmento, tendo o Edital 008/2020 – FUMCULT em sua forma e conteúdo total alienação ao que entende o conjunto dos que lutaram para que essa conquista fosse democrática em toda sua aplicabilidade.
6) Apontamos ainda aqui o caráter restritivo do referido Edital que limita seu acesso apenas a Pessoas Jurídicas de Natureza Cultural Sem Fins Lucrativos (Artigo 4), pois mesmo sendo ostentando caráter emergencial, não entende que toda a cadeia produtiva da cultura fora descontinuada, em decisão contrária a própria Lei Aldir Blanc que compreende que Empresas, Cooperativa e Entidades com Fins Lucrativos foram afetadas com o colapso econômico do segmento cultural brasileiro em toda seu arranjo produtivo. Mais grave ainda foi a exclusão de Microempreendedores Individuais (MEI) que são sem sobra de dúvidas a parte mais frágil hoje do segmento e que agora mais uma vez são prejudicados com decisões tão equivocadas no certame aqui questionado. Lembramos que inclusive a própria FUMCULT foi uma incentivadora da regularização de artistas a partir da adesão ao empreendedorismo formal do sistema MEI, realizando
campanhas de orientação para esse fim em parceria com o SEBRAE AP em várias oportunidades.
7) Com as argumentações aqui pontudas solicitamos a imediata interrupção do Edital 008/2020 – FUMCULT para os casos previstos no seu regimento, para que este seja reeditado em sua publicação apontando solução para os pontos aqui abordados no que dizem respeito a maior amplitude de seu acesso, bem como à Comissão avaliadora nele inserida de forma intempestiva e contrariando os editais anteriores.
ASSINAM ESTE DOCUMENTO
Deivede Maradona - músico (Pagode do Maradona)
Pedro Stlks - músico, escrito e poeta (Poetas Azuis)
Thiago Soeiro - músico, escritor e poeta (Poetas Azuis)
Carla Nobre - escritra e poetisa
Alan Yared - Músico e compositor
Hanna Paulino - cantora (Banda Vennecy)
Vini Gonçalves - Músico e compositor
Roni Moraes - Músico e compositor
Oneide Bastos - cantora
Débora Bararuá - Artista Visual
Inácio Sena - Produtor Audiovisual
João Amorim - Músico, compositor e produtor Audiovisual
Mery Baraká - Artista Afrodescendente
Cássio Pontes - Músico e compositor
Ruan Patrick - Músico e compositor ( Banda Stereovitrola)
Marinho Pereira - Músico e compositor (Banda Stereovitrola)
Heluana Quintas - cantora e compositora (Banda Mini Box Lunar)
Geison Castro (Banda Dezoito21)
Júlia Medeiros - cantora
Miguel Arcanjo - Artista Visual
Marven Junius – escritor
Daniel de Rocha - Ator Teatro (Cia Marco Zero)
Tina Araújo (Cia Marco Zero)
Márcio Aires - (Cia Art Sacra)
Ppeu Ramos - Músico e compositor (Banda Genezis)
Nitai Santana - Músico e compositor
Giuliano Vitor - Editor Audiovisual
Renato Carvalho - Cenógrafo Diretor de Arte
Wanderson Lobato - Músico e compositor
Blank Hian - músico e compositor
Josimar Barros - Produtor Cultural
Mateus Pedrosa - músico e compositor
Susanne Farias - Produtora Cultural
Felipe Jorge Pretogonista - MC Rap
Bruno Muniz - cantor, compositor, escritor e poeta
João Pedro Lopes - Músico e compositor Gospel
Aline Monteiro - Poeta
Eden Calado - Poeta
Vinicius Bastos - Músico e Compositor
Bárbara Primavera - Poeta
Claudia Almeida - Poeta e Escritora
Mary Paes – Poeta
Paulo Alfaia - produtor e ator
Fernanda Canora - cantora e compositora
Gabriel Yared – escritor
Erlier jodson Santos- Cultura Popular
Letícia Adriano - cantora (Banda Colibris)
Claudeth Nascimento - Artista Visual e Cultura de Povos de Terreiros
João Batera - Músico e compositor
Jairo Sodre . Carnavalesco
Jorge Altura Bonfim - Artista Visual
Aroldo Pedrosa – Produtor e astista
Grupo âmago