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FIM DO AQUARTELAMENTO

Para: PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fim do aquartelamento
Do mesmo jeito que a Constituição Federal não permite que os militares façam greve (aquartelamento), queremos que a própria Constituição garanta a correção salarial e o percentual salarial para cada graduação ou patente; assim também como um ganho real.
Com o objetivo de garantir a correção salarial e evitar futuras greves (aquartelamentos), cria-se a data base nacional para as polícias militares e corpo de bombeiros militares.

Conforme prevê a Constituição Federal, nós do povo invocamos nosso direito de propor projeto de lei referente a Emenda a Constituição, conforme diz o artigo 61, parágrafo 2°, que versa sobre a propositura de lei através da Iniciativa Popular.
Desta feita queremos o serviço público com qualidade e eficiência e por isso propomos:
Que se acrescentem os parágrafos 1, 2, 3 e 4 ao inciso IV do artigo 142 da constituição.


CAPÍTULO II
DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
§1º é assegurado todo dia 1º de janeiro a correção salarial de todas as polícias militares e corpo de bombeiros militares, baseado nos percentuais de inflação do ano anterior compreendido nos meses de 1º de dezembro a 30 de novembro.
§2º fica estabelecido um ganho real de 2% durante 15 anos, mais o percentual inflacionário citado no parágrafo anterior.
§3º padronização do percentual salarial:
a) Coronel – subsídio 100%
b) Tenente-Coronel – percebe subsídio de 90% do coronel
c) Major – percebe subsídio de 85% do coronel
d) Capitão – percebe subsídio de 70% do coronel
e) 1º tenente – percebe subsídio de 65% do coronel
f) 2º tenente – percebe subsídio de 60% do coronel
g) Subtenente – percebe subsídio de 55% do coronel
h) 1º sargento – percebe subsídio de 50% do coronel
i) 2º sargento – percebe subsídio de 45% do coronel
j) 3º sargento – percebe subsídio de 40% do coronel
k) Cabo – percebe subsídio de 35% do coronel
l) soldado – percebe subsídio de 30% do coronel
§4º havendo supressão de alguma graduação ou patente, deve-se fazer valer o padrão do percentual salarial como parâmetro, podendo cada Estado oferecer valores superiores.
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Esta petição foi criada em 22 janeiro 2021
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