Banda Larga - Velocidade exigida pela Anatel deve ser do Wi-fi e nao o que chega ao modem!
Para: ANATEL, MPU
As regras estabelecidas hoje para fornecimento de internet não são condizentes com a realidade e necessidade da utilização.
Enquanto praticamente todo uso da internet se dá hoje por wi-fi (transmissão sem fio) e não via cabo, as empresas de telecomunicações só estão obrigadas ao fornecimento da velocidade que chega por cabo até o modem e transmitida via cabo.
Desta forma, não há investimento, por parte das empresas fornecedoras em tecnologias de modems e roteadores que transmitam bem o sinal via wi-fi e, consequentemente, na maior parte das vezes a velocidade contratada chega no modem, mas a transmissão via wi-fi é ruin e não se pode desfrutar da velocidade contratada ou dos mínimos exigidos pela Anatel.
As empresas fornecem um modem simples, inadequado para transmissão de wi-fi (há melhores no mercado), em comodato, alegando ser isto uma cortesia, por outra, se o cliente quiser adquirir um modem mais adequado deve comprá-lo e contratar um terceiro para configurá-lo, uma vez que a empresas contratadas não o fazem por não estarem obrigadas a configurar outros modems que não aqueles fornecidos por elas como "cortesia" e nem prestarem assistência no caso de problemas técnicos.
As empresas só levam o cabeamento até o modem. O cabeamento até os aparelhos que poderiam estar conectados por cabo, como televisores, computadores de mesa, deve ser feito pelo cliente, o que, diante da possibilidade de transmissão wi-fi, por razões financeiras estéticas, ecológicas, etc., é impraticável, oneroso para o cliente e para o planeta, sendo, portanto, injustificável.
Desta forma, vimos aqui solicitar que a Anatel obrigue as empresas a se responsabilizarem pela velocidade fornecida em wi-fi, sendo elas obrigadas a fornecerem os equipamentos que permitam a transmissão do sinal desta forma e não via cabo, seja através de modems potentes e roteadores eficazes e repetidores de sinal suficientes para usufruto daquilo pelo que se está pagando e fora prometido entregar.
De outra forma, que, se a velocidade transmitida pelo modem fornecido pela empresa não entregar a velocidade contratada em wi-fi, as empresas sejam obrigadas a configurar o modem/roteador/repetidor de sinal que o cliente quiser adquirir a fim de solucionar o problema e usufruir da velocidade contratada.
Se não houver entrega do sinal contratado em wi-fi, que as empresas sejam obrigadas a levar cabeamento de fibra e quantos modems forem necessários até os aparelhos que puderem ser conectados por cabo. Embora isto seja oneroso e antiecológico e anti-estético, pode obrigar as empresas a investirem em tecnologias mais adequadas à entrega do sinal contratado via wi-fi