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INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS NO CASO DE ELEVAÇÃO DE MUNICÍPIO A COMARCA

Para: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


ABAIXO-ASSINADOS INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS NO CASO DE ELEVAÇÃO DE MUNICÍPIO A COMARCA

Nós, abaixo-assinados, moradores da Cidade de Arujá, Estado de São Paulo, vimos requerer de V. Excelências que, em medida de URGÊNCIA submeta para apreciação dos Senhores Deputados minuta que possa atender a instalação dos serviços extrajudiciais no caso de elevação de Município a Comarca, nos seguintes termos:

MINUTA
A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 43-A - Elevado o Município a categoria de Comarca, instalar-se-ão os serviços extrajudiciais previstos no art. 5º, no prazo de 30 dias, respeitado o disposto nos artigos 26, 29, inciso e 44, desta Lei.

Justificativa:

Tem por objetivo possibilitar que os serviços extrajudiciais sejam disponibilizados de forma rápida a atender a população do município, tão logo elevado a condição de Comarca, ou seja, o Município é transformado em Comarca, consequentemente o extrajudicial deverá ser implementado, que permitirá que os cidadãos possam utilizar-se dos serviços disponibilizados, sem que tenham que se deslocar a outro município, que em determinadas regiões do Brasil, podem estar distantes a dezenas de quilômetros.

E como há municípios no país, que foram elevados a categoria de Comarca há anos, contudo não foram instalados tais serviços, há que se impor tal obrigatoriedade para que as autoridades competentes implementem de modo atender efetivamente a população daquele município.

A exemplo da cidade de Arujá no Estado de São Paulo, hoje com aproximadamente cem mil habitantes, já foi elevada a Comarca, e até o presente momento NÃO conta com os serviços extrajudiciais, obrigando seus munícipes a se descolar a vizinha cidade de Santa Isabel, que tem um pouco menos de sessenta mil habitantes. O único cartório que existe na cidade Arujá está sempre superlotado, causando um enorme transtorno aqueles que necessidade de qualquer serviço.

Em razão disso, solicitamos de V. Excelência o máximo empenho para solucionar esta situação.
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Esta petição foi criada em 30 janeiro 2021
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