Liberação das aulas híbridas rede particular em Três Rios
Para: Prefeito e secretárias de Educação e Saúde de Três Rios
Prefeito Municipal de Três Rios e Secretárias Municipais de Educação e de Saúde. O direito à educação é um direito fundamental protegido pela Constituição brasileira (art. 205 e seguintes) e por diversas normas internacionais de proteção aos direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. 26), Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 13), Convenção dos Direitos da Criança (art. 28) e a Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 13).Como direito fundamental, o direito à educação exige o dever estatal de não intervir nas liberdades de aprender e de ensinar, como também ações estatais positivas, que assegurem esse direito, o qual deve ser também protegido de agressões oriundas de terceiros.A pandemia da Covid-19 exigiu por parte do Estado e das sociedades a adoção de medidas de distanciamento social, acarretando no Brasil e no mundo o fechamento das escolas, com a adoção de regime de educação a distância em todo o País, especialmente na cidade de Tres Rios , no Estado do Rio de Janeiro, desde o mês de março de 2020.Os efeitos ocasionados pelo fechamento das escolas e encerramento das aulas presenciais para a educação e saúde mental e emocional das crianças e adolescentes fez-se sentir em todo o mundo, tendo as nações mais desenvolvidas implementado o retorno das aulas presenciais nas escolas desde o mês de setembro do ano passado, o que ocorreu em países como Portugal, Espanha, Reino Unido, Itália dentre outros, acompanhado das indispensáveis medidas para a proteção da saúde das crianças e dos profissionais da educação, a exemplo do estabelecimento de turnos diferenciados de aulas presenciais, horários defasados de entrada nas escolas, testagens em massa de profissionais de educação para a Covid, estabelecimento do conceito de turmas - bolha (em que a convivência entre os estudantes é restrita aos alunos de sua turma, sem contato com alunos de outras turmas), arejamento e desinfecção das salas de aula, dentre outras medidas, como as indicadas pela Sociedade Brasileira de Pediatria.Não obstante o retorno das aulas presenciais tenha ocorrido no mês de setembro em vários estados brasileiros, em escolas públicas e particulares, inclusive no Estado do Rio de Janeiro, tal não ocorreu na cidade de Três Rios, que se manteve sem aulas presenciais desde março de 2020, não obstante o funcionamento efetivo de outras atividades e serviços públicos, privados e de interesse coletivo, não essenciais, como bares, restaurantes, salões de beleza, academias de ginástica, shoppings centers, casa de festa infantil, cinemas e etc, situação que não respeita o direito à educação assegurado pela Constituição brasileira, não conferindo a ele a necessária prioridade. Em outras palavras, nada justifica o distanciamento das crianças do ambiente escolar, com o funcionamento normal e presencial de atividades públicas e privadas de caráter não essencial. Parece ser abusiva e inconstitucional a argumentação de afastar as crianças da convivência no ambiente escolar, com base no direito à saúde, enquanto todas as demais atividades funcionam de forma presencial na cidade de Três Rios.Por outro lado, alguns estudos sugerem que os efeitos da Covid-19 nas crianças são de menor gravidade, quando comparado com os efeitos da doença em outras faixas etárias. A razoabilidade recomenda que o direito à saúde seja assegurado com o mínimo de restrições ao direito à educação, o que pode ocorrer mediante o retorno das aulas presenciais no formato híbrido nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, com a adoção de protocolos para o funcionamento das escolas, para a proteção da saúde dos estudantes, familiares e profissionais de educação.A vacinação contra a Covid-19, considerando as dimensões do território nacional, dificilmente será concluída no Brasil antes do fim de 2021, de maneira que os pais abaixo assinados vem requerer ao prefeito em exercício de Três Rios , por ser de justiça, liberação urgente para abertura das escolas particulares do município para o retorno gradual das aulas presenciais híbridas nas escolas particulares deste município, com a adoção das medidas para a proteção da saúde dos estudantes, profissionais de educação e familiares, conferindo à educação a necessidade centralidade e prioridade, frente aos demais serviços públicos e privados não essenciais em pleno funcionamento presencial na atualidade nesta cidade,mesmo quando o município se encontra em classificação laranja ou vermelha .Os pais, estudantes e demais cidadãos deste município vem reivindicar ao prefeito de Três Rios e a secretaria municipal de educação e saúde este retorno com o já existente e apresentado as autoridades planejamento para o retorno gradual das aulas presenciais formato híbrido com a adoção de protocolos para a minimização dos riscos à saúde da comunidade escolar.