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APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001789/2021

Para: AOS SENHORES DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Muitos professores que foram aprovados no processo de seleção simplificada, realizada por meio da Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 025, de 11 de fevereiro de 2020, e que estavam com contratos vigentes com o governo do estado, tiveram seus contratos renovados automaticamente. Porém, existe uma lei vigente que lhes obriga a permanecerem afastados das atividades durante o período de 6 meses. Esse período de afastamento chamado de interstício está regulamentado pela (Lei 14.547/2011, art. 9º)

Mas para atender o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus. Tornou-se necessário que esses professores fossem obrigados a permanecer executando suas atividades com eficiência.
Entretanto com a prorrogação dos contratos, os melhores colocados não estão podendo assumir os cargos aos quais foram aprovados, tendo que ceder suas vagas para candidatos com desempenho de nota inferior, à custa da assinatura de um termo de desistência da referida vaga que por classificação lhes é de direito.

Sendo assim, pedimos a vossas excelências, uma exceção na qual seja expressa o reconhecimento da educação pública e também a efetivação dos nossos direitos. Promovendo assim, a valorização de profissionais que estiveram a postos exercendo suas funções em seus locais de trabalho. Esses profissionais acatando a ordem do poder público e não podem agora ser penalizados por prestarem serviço público. Esses professores ofertaram assim, a educação através do ensino à distância. Através do ensino remoto foram realizadas atividades síncronas e assíncronas. E em alguns momentos seguindo os protocolos sanitários, foram também ofertadas aulas presenciais.

Vale salientar, que se esses professores contratados, tivessem abandonado seus ambientes de trabalho, não poderíamos falar em educação no estado de Pernambuco durante a pandemia. Pedimos então, aos senhores desta respeitosa casa, que levem em consideração todo o contexto. Dessa forma, atendendo a exceção diante deste período pandêmico, no qual, não pudemos cumprir o interstício, para que possamos ter o direito de exercer nossas funções em um novo contrato, mediante a ordem de classificação.




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