Criação do Conselho Tutelar do BTN
Para: Prefeitura de Paulo Afonso - BA, vara pública da criança e do adolescente, Câmara municipal de Paulo Afonso - BA
O complexo de bairros Tancredo Neves - BTN que abriga o equivalente a metade da população da cidade de Paulo Afonso - BA com aproximadamente 120 mil habitantes, dispõe de apenas um Conselho Tutelar e a escalada da violação de direitos nos leva a pletear a criação do segundo Conselho Tutelar para uma "cobertura" maior das áreas com maiores incidências de violações.
ART. 227, da CB/ 88, que responsabiliza todos os componentes da sociedade como militantes da causa da criança e do adolescente.
DE QUANTOS CONSELHOS TUTELARES DEVE DISPOR O MUNlCÍPlO
A norma geral federal, que é o ECA, diz que "haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução". Logo, se for da conveniência do Município, haverá tantos Conselhos Tutelares quantos forem julgados necessários.
QUEM CRIA O CONSELHO TUTELAR
Trata-se de serviço público de interesse local (segundo arts. 227, par. 7º e 204 C.F.) a ser criado em obediência a norma geral federal (art. 204, I, C.F.) nos termos do parágrafo primeiro e do inciso XV do artigo 24 da Constituição Federal, por lei municipal, conforme incisos V e II do artigo 30 da mesma Constituição. Ou seja, cumprindo a norma geral federal (O Estatuto da Criança e do Adolescente), a lei municipal suplementa a legislação federal, organizando um serviço público local que tem caráter essencial no campo da proteção à infância e à juventude.
DE QUEM É A INICIATIVA DESSA LEI
Por criar despesas para o município, a iniciativa é do Poder Executivo local.
Essa é uma iniciativa de interesse coletivo e popular
Geraldo Alves