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Em prol da abertura das barbearias e salão de beleza e do reconhecimento destes profissionais como prestadores de serviços essenciais ao Estado.

Para: Para: Ao Exmo. Governador do Estado de São Paulo, ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e ao Secretaria Estadual da Saúde

Venho por meio deste solicitar inclusão na lista de serviços essenciais dos profissionais que prestam serviços na área da beleza,conforme a alteração no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais,na qual o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..........................................................................

§ 1º ........................................................................................

LVI - salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Solicitamos que com o decreto que estabelece a quarentena inclua as barbearias e salão de beleza como estabelecimentos que tem por objeto atividades essenciais e não reconhece estes profissionais como da área da saúde, impossibilitando a atuação dos mesmos em locais apropriados para o desenvolvimento de higiene e beleza à população deste Estado, contrariando o DECRETO Nº 10.344, DE 11 DE MAIO DE 2020
As barbearias e salão de beleza são locais essenciais para a manutenção e promoção de higiene e saúde através da prática de atividades exercida por estes profissionais que contribuí com a promoção da higiene e saúde e mantém sua função social junto ao Estado.
Sendo assim, solicitamos o reconhecimentos destes profissionais como prestadores de serviço essencial no Estado de São Paulo, durante o período de Calamidade Pública, bem com a abertura dos estabelecimentos de atuação dos mesmos, em pequenas escalas, a fim de se evitar grande aglomeração de pessoas, em conformidade com as normas de higiene determinadas pelo órgão competente, sem comprometer a saúde dos usuários,sendo o atendimento individual com desin fecção/higienização/sanitização e uso individual dos materiais utilizados.
Peço que a Vigilância Sanitária de cada município realize a fiscalização destes estabelecimentos, para orientação do processo de trabalho e se as regras estão sendo cumpridas ,caso tenha o descumprimento das regras apos a orientação e notificação realizada acarretará em multa .
Por todo o exposto, este abaixo assinado viabilizará melhorias na economia deste Estado e municípios, a contratação de novos profissionais, os quais foram demitidos em massa e promoverá o aumento da auto estima da população, reduzindo índice de suicídio, pânico, depressão,doenças psicossomáticas e além de promover o aumento da auto estima,higiene e o bem estar social.









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