Eu digo NÃO a venda deliberada de TESTES PSICOLÓGICOS para não profissionais da categoria
Para: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA;
O STF INVALIDOU A RESTRIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DOS TESTES PSICOLÓGICOS:
Ministros julgaram inconstitucionais dispositivos da Resolução Nº 02/2003 do Conselho Federal de Psicologia que restringia a comercialização de testes psicológicos a profissionais inscritos no conselho.
Estamos diante de um verdadeiro absurdo cometido pelo STF, onde decidem que os TESTES PSICOLÓGICOS podem ser comercializados por não profissionais da categoria de Psicólogo. Os testes são instrumentos exclusivos da categoria, e a sua livre comercialização se torna um perigo para a sociedade. O Art. 13º, da Lei Federal Nº 4.19/62, Parágrafo Primeiro, deixa claro quais são as funções privativas do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas. Portanto, o uso dos Manuais de Testes Psicológicos, principalmente, a sua comercialização, devem ser de forma restritamente a categoria.
O Relator, Alexandre de Morais, chegou a fazer uma comparação esdrúxula, ele fez a seguinte analogia: "Mal comparando, seria como restringir a aquisição de manuais e livros jurídicos apenas a profissionais habilitados junto à OAB, supondo que a disseminação do conhecimento jurídico favoreceria o exercício irregular da profissão".
É de se espantar com esse comentário. TESTES SÃO TESTES, LIVROS SÃO LIVROS!
DIANTE DISSO, precisamos nos mobilizar para que o STF revogue essa decisão e para que o CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA tome as devidas providências diante de tamanho absurdo.
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(85) 98976-3520 - JHEYMISON DE LIMA (bacharel em Psicologia)