NOMEAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL E MATÃO/SP
Para: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATÃO/SP
APOIO A INICIATIVA POPULAR EM SOLICITAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE ANULAR AS NOMEAÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO, REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO NO MÊS DE JANEIRO DE 2021.
Consta no jornal “A Comarca” na edição de 29 de janeiro de 2021, as seguintes nomeações de cargos em comissão abaixo, assim, consultando a lei municipal (Lei nº 5.411, de 07 de janeiro de 2021) acrescentamos as referidas nomeações, o respectivo valor do seu vencimento, vejamos:
Portaria nº 11, de 08 de janeiro de 2021.
Nomeação: Luis Otávio Vieira Guimarães.
Cargo: Diretor Geral da Câmara Municipal de Matão.
Vencimento: R$10.564,37.
Portaria nº 12, de 08 de janeiro de 2021.
Nomeação: Lucas Leão dos Reis.
Cargo: Diretor de Divisão de Comunicação da Câmara Municipal de Matão.
Vencimento: R$10.499,97.
Portaria nº 13, de 08 de janeiro de 2021.
Nomeação: Adauto Lavezo Ferreira.
Cargo: Diretor de Divisão Legislativa da Câmara Municipal de Matão.
Vencimento: R$10.499,97.
Portaria nº 14, de 08 de janeiro de 2021.
Nomeação: Welinton Henrique Calera.
Cargo: Diretor de Divisão de Serviços da Câmara Municipal de Matão.
Vencimento: R$10.499,97.
Portaria nº 15, de 13 de janeiro de 2021.
Nomeação: Enio Otavio de Souza Langhi.
Cargo: Diretor de Divisão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Matão.
Vencimento: R$10.499,97.
Portanto, considerando os vencimentos dos 5 nomeados acima, a Câmara Municipal de Matão terá um gasto mensal no valor de R$52.564,25 (cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), anual de R$683.335,25 (seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos) e durante quatros anos de R$2.733.341,00 (dois milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e um reais), sem adicionar os encargos previdenciários e adicional de 1/3 de férias.
Entretanto, o salário do vereador na Câmara Municipal de Matão em 2021 é de RS5.064,00 (cinco mil e sessenta e quatro reais).
Considerando ainda, que o Município, Estado e País, vivem uma crise generalizada decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), onde milhares de pessoas perderam seus empregos e muitas empresas fecharam suas portas, as nomeações acima se mostram inapropriadas.
Desta forma, a nomeação dos 5 cargos em comissão, para os cargos designados e com os referidos vencimentos, viola claramente os princípios da administração pública, ou seja, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Pelo exposto, requer ao Ministério Público providências no sentido de anular as nomeações dos 5 cargos em comissão acima, bem como, se provado a necessidade, que sejam preenchidos, preferencialmente, através de concurso público, entretanto, caso seja legal a nomeação através de cargo em comissão, que seja com salário justo, ou seja, compatível e menor do que o salário dos próprios vereadores.