ATENÇÃO!
Foi publicada a decisão do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3481, que transitava no Supremo desde 2005. A decisão do plenário por 7 votos a 4 determinou que é Inconstitucional o inciso III e os parágrafos 1 e 2 do ART.18 da Resolução 002/2003 do CFP. Ou seja, a partir de hoje, os testes psicológicos aprovados pelo CFP NÃO SÃO MAIS comercializados exclusivamente a psicólogos e as editoras não mais precisarão manter procedimentos de controle sobre quem adquiriu testes. Trata-se de uma decisão de última instância e com difícil reversão.
A fonte do site do STF >>> http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2292199
Devido aos fatos é justo e coerente que no ano de 2021 seja insento o pagamento da anuidade em vista o péssimo desempenho do CFP em mobilizar a classe na luta de seus direitos profissionais.
email para contato:
[email protected]