Aglomerou irregularmente, não pode internar pelo SUS.
Para: Congresso Nacional, Ministério da Saúde, Supremo Tribunal Federal, Ordem dia Advogados do Brasil.
Que durante a PANDEMIA, nas fiscalizações de aglomerações irregulares, sejam feitos boletins de ocorrência, com identificação de todas as pessoas que estejam lá.
Que essas pessoas não tenham precedência nos internamentos pelo SUS, nas vagas de enfermaria e UTI.