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Petição contra o Projeto de Lei 5435/2020, que remove o direito ao aborto de vítimas de estupro.

Para: Senado Federal, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados.

Essa semana, corre no Senado Federal a possibilidade de votar o Projeto de Lei 5435/2020, de autoria do Senador Eduardo Girão (PODEMOS – CE). Pela explicação da ementa, o PL dispõe sobre a proteção da gestante e põe a salvo a vida da criança por nascer desde a concepção. Cria auxílio para o filho de mulher vítima de estupro.” Porém, a proposta visa proibir interrupções de gravidez que hoje são consideradas legais, como as oriundas de violência sexual.

A PL 5435/2020 Remove o direito ao aborto legal de vítimas de estupro no Brasil. no texto, há artigos que prometem apoio psicológico e clínico a vítima (Paragrafo 3 do artigo 4°), o que em sí já é uma promessa vazia visto a situação atual de superlotação de hospitais, corrupção e má gestão da saúde pública.

O artigo 11 chama a atenção por prometer o auxílio de um salário mínimo (que está longe de ser suficiente para cuidar de uma criança) até os 18 anos do nascituro ou até que seja efetivado o pagamento da pensão alimentícia por parte do genitor ou outro responsável financeiro especificado em lei, ou venha a ser adotada a criança, se assim for a vontade da gestante (artigo 11°), Basicamente cessando a responsabilidade do pagamento de pensão por parte do INFRATOR, e em uma tentativa de lavar as mãos, oferecendo a possibilidade da gestante de cessar seus direitos parentais a criança e entregá-la ao sistema de adoção, como se não fosse totalmente precário.

Outro ponto preocupante é a proposta do Art. 10° que diz :”O genitor possui o direito à informação e cuidado quando da concepção com vistas ao exercício da paternidade, sendo vedado à gestante, negar ou omitir tal informação ao genitor, sob pena de responsabilidade.” Essa proposta Força sob pena de multa, terapia forçada e PERDA DE GUARDA a convivência entre a vítima e o estuprador, e ainda coíbe denuncias de violência doméstica e estupro de vulnerável, Caso o agressor alegue e “comprove” que a genitora está manipulando a criança. Ou seja, forçando a manutenção de “Núcleos familiares” disfuncionais a médio e longo prazo, danificando a vida e o futuro da criança envolvida.

O documento também convenientemente ignora que a maior parte dos estupros são categorizados como estupro de vulnerável, mais especificamente 63,8% de acordo com o 13° anuário Brasileiro de segurança pública (disponível em https://forumseguranca.org.br/anuario-13/). O documento em momento nenhum toca no fato de que crianças tomarão conta de crianças com esse projeto de Lei. Então meninas que sofrem agressão sexual e consequentemente engravidam, terão de seguir com uma gestação que coloca em risco suas vidas, pois seus corpos pubescentes não estão preparados para esta tarefa, e força CRIANÇAS a conviverem com seu agressor por medo de “Alienação Parental” Colocando em perigo a Vítima e o bebê.

Me ajude assinando abaixo, vamos fazer esse abaixo assinado chegar ao senado e a câmara! Não aceitaremos nossas mulheres e crianças serem violadas e terem seus direitos negados!

Fontes:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/145760
https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/10/Anuario-2019-FINAL_21.10.19.pdf
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Esta petição foi criada em 23 março 2021
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