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Pedido de revogação de suspensão de prazos eletrônicos e manutenção das audiências telepresenciais no âmbito do Estado da Bahia

Para: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia e Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas

- Considerando que após a publicação do Decreto Judiciário nº 175, de 19 de março de 2021 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Portaria GP TR5 nº 0249, de 19 de Março de 2021 no âmbito do TRT da 5a Região, houve rejeição e insurgência por parte significativa e maioria dos advogados regularmente inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia no que diz respeito ao pedido de suspensão dos processos físicos e eletrônicos e, especialmente, quanto à retroação dos efeitos;

- Considerando após as manifestações da esmagadora maioria dos advogados, houve recuo por parte da Autarquia e Associação no que diz respeito à retroação dos prazos dos processos físicos e eletrônicos, repercutindo, inclusive, com interlocução junto aos Tribunais para modificação do texto original, repercutindo com a alteração do Decreto no âmbito Estadual para suprimir a parte alusiva à suspensão retroativa dos prazos eletrônicos e readequação da redação que suspendia os prazos de 26 de fevereiro até o dia 1º de abril de 2021, para 21/03/2021 (data da publicação efetiva do Decreto) até o dia 29/03/2021;

- Considerando que no âmbito da Tribunal Regional da 5ª Região, foi mantida a Portaria GP TR5 nº 0249, de 19 de Março de 2021 que determinou a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e virtuais que tramitam sob a sua jurisdição no Estado da Bahia retroativo ao dia 1º de março até o dia 1º de abril de 2021;

- Considerando que também no nível da Seção Judiciária da Bahia foi editada a Portaria SJBA-DIREF 69/2021 com a determinação da suspensão dos prazos de 22/03/2021 a 28/03/2021;

- Considerando que os aludidos normativos derivaram de uma decisão exarada no Pedido de Providências nº 0001636-93.2021.2.00.0000 requerido junto ao Conselho Nacional de Justiça de iniciativa conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e pela Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas da Bahia (ABAT);

- Considerando que a manutenção da retroatividade da suspensão de prazos no âmbito da Justiça do Trabalho implica em total insegurança jurídica no que concerne aos aos atos e procedimentos processuais praticados e com efeitos já exauridos, além de atentar, eventualmente, contra o ato jurídico perfeito e coisa julgada;

- Considerando a necessidade de adaptação à nova realidade tecnológica e virtual, mediante o fomento, incentivo e acompanhamento de medidas que obstem a interrupção e garantam a continuidade da prestação jurisdicional com efetividade e eficiência seja no âmbito físico, seja no âmbito virtual;

- Considerando que eventuais prejudicados por alegada inacessibilidade aos escritórios para acesso a documentos e tokens para peticionamento eletrônico representam uma minoria considerável dos advogados baianos e que devem receber assistência alternativa pela Autarquia e/ou Associação de forma pontual e casuística, inclusive com intervenção como terceiro interessado, se for o caso, para prestação de apoio à parte no âmbito judicial;

- Considerando que os prazos eletrônicos permitem a acessibilidade de forma remota e a partir de qualquer qualquer recinto mediante o uso de tecnologia;

- Considerando que é dever da OAB/BA, aos advogados, e da ABAT, aos seus associados, a implementação de estrutura para que todos possam desenvolver as atividades inerentes à profissão;

- Considerando o desaparecimento das razões razões e justificativas eleitas pela OAB/BA e pela ABAT para persistência no requerimento de suspensão dos prazos eletrônicos das audiências, em razão da decisão liminar deferida no Mandado de Segurança impetrado pela OAB-BA e amplamente divulgado com autorização de acesso dos advogados aos respectivos escritórios de advocacia para que possam buscar os instrumentos imprescindíveis para o trabalho e para atendimento presencial e essencial nos casos demandem urgência com observância das normas sanitárias firmadas pelas autoridades competentes de combate à Covid-19;

- Considerando que a existência de 49.900 advogados regularmente inscritos em todo o Estado e outros 2.508 cadastrados com OAB suplementares e que uma medida tomada em favor de uma minoria afetará o trabalho regular da esmagadora maioria dos advogados militantes e afetará substancialmente todos os jurisdicionados;

- Considerando que a suspensão dos prazos nos processos físicos e eletrônicos não reflete o interesse e vontade e não foi recebido com simpatia pelos advogados atuantes e militantes no âmbito do Estado da Bahia;

- Considerando que o pedido de suspensão das audiências telepresenciais, em que pese felizmente negada pelo CNJ, igualmente não reflete o interesse e vontade dos advogados atuantes e militantes no âmbito do Estado da Bahia;

- Considerando que a Justiça, além de essencial, corresponde a um dos pilares dos 3 poderes do Estado brasileiro e não pode ser paralisado;

os advogados independentes do Estado da Bahia, externando o seu respeito pela Autarquia e Associação representativa no âmbito trabalhista e sem negar a necessidade de adoção de medidas que venham a convergir com as medidas adotadas em todas as esferas para contenção da disseminação pelo Covid-19, subscrevem o presente e novo abaixo-assinado para fins de apresentar formalmente a insatisfação quanto ao posicionamento da OAB/BA e da ABAT favorável à suspensão dos prazos eletrônicos em todo o Estado da Bahia, bem como, da defesa pela Autarquia e pela Associação para suspensão das audiências telepresenciais, pedindo providências de ambos os entes para que:

1) Tomem as medidas legais e cabíveis para buscar a revogação qualquer decisão, em qualquer Tribunal, sobre a suspensão retroativa dos prazos;

2) Tomem as medidas cabíveis para retomada do curso regular dos prazos eletrônicos em todas as esferas, tratando os casos de inacessibilidade e eventuais prejuízos de maneira particularizada e mediante prestação de apoio individualizado;

3) Reconsiderem o posicionamento a respeito do pedido de suspensão das audiências telepresenciais para sua regular continuidade, criando mecanismos e estrutura para sua realização pelos eventuais prejudicados;

4) Convoque uma audiência pública para manifestação de toda classe dos advogados sobre as medidas atualmente tomadas pela OAB/BA e pela ABAT, especialmente no que diz respeito ao pedido de suspensão de prazos eletrônicos e paralisação das audiências telepresenciais.


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Esta petição foi criada em 23 março 2021
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