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PETIÇÃO PARA O CONSELHO DELIBERATIVO DA ANABB CONVOCAR NOVAS ELEIÇÕES

Para: Associados da ANABB (sócio efeito e contribuinte interno)

PETIÇÃO DE ASSOCIADOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA ANABB


Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Deliberativo da ANABB,


Nos termos dos Art. 16 e seus incisos e 17 do Estatuto da ANABB, que estabelece a competência privativa do Corpo Social para peticionar ao Conselho Deliberativo para realização de Assembleia em Consulta Extraordinária, subscrita por mais de 1/5 (um quinto) dos associados e uma vez atendidos estes e demais requisitos ali insculpidos,

REQUEREM:

I) Que V.Sa. se digne a convocar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta PETIÇÃO, consulta ao Corpo Social da ANABB sobre a convocação de novo processo eleitoral geral da ANABB, para a escolha de membros para todos os cargos eletivos dos Conselhos Deliberativo, e Fiscal, Diretores Regionais e Representantes de Dependências. Conforme estabelece, na forma do art. 17 e inciso II,18 e incisos do Estatuto da ANABB.

II) Que seja a Consulta ao Corpo Social, formulada necessariamente assim:
Concorda com a convocação para Eleições Gerais no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte ao término desta consulta para a escolha de nova governança da ANABB (conselheiros deliberativos e fiscais, diretores regionais e representantes de dependências) encerrando o mandato dos atuais eleitos?
( ) Sim ( ) Não

Sendo aprovada a Consulta Extraordinária por Novas Eleições, fica a recomendação expressa desta Petição para todos os Órgãos diretivos da ANABB, conforme suas competências, a validar e/ou determinar a validação dos sistemas de cadastramento, votação e apuração, devidamente testados, podendo ser auditados legal e regularmente nos momentos adequados até conclusão das eleições e posse dos eleitos.

Que seja determinada a transparência na validação técnica do processo eleitoral como um todo, conferindo robustez e segurança aos sistemas, processos e procedimentos, dando publicidade ao feito, restabelecendo a credibilidade na gestão futura da ANABB, afastando as máculas que pairam sobre o pleito eleitoral de 2019.

FATOS E ARGUMENTOS:

1. O processo eleitoral de 2019 foi anulado pela Comissão Geral Eleitoral diante da constatação da ocorrência de fraude eleitoral. A CGE identificou 4.215 (quatro mil duzentos e quinze) eleitores votantes com características semelhantes: (a) sem e-mail na base de dados da ANABB; (b) votos registrados eletronicamente com IPs oriundos de localidades distintas do domicílio do eleitor; e (c) repetição de IPs em blocos de votantes. Desses, sete votantes online tinham mais de 100 (cem) anos de idade e diversos outros já haviam falecido quando do registro do voto;

2. A anulação do processo, após análise dos fatos apontados como fraude pela CGE, foi ratificada pelo Conselho Deliberativo da ANABB;

3. Quatro associados conselheiros da ANABB, ajuizaram ação solicitando a interferência do Poder Judiciário nas decisões privadas da Associação, para homologar judicialmente o resultado da eleição fraudada e determinar a posse dos candidatos mais votados no pleito fraudado, sendo que em primeira instância o juizado cível negou o pleito dos demandantes e em segunda instância, o TJDFT reformou a decisão de primeira. A ANABB apresentou seus Embargos de Declaração que foram indeferidos. Restou ainda sem julgamento os embargos de declaração na condição de terceiros prejudicados, impetrados por 26 associados e, caso sejam indeferidos, ainda têm a possibilidade de buscar justiça com Recurso Especial ao STJ.

4. O Presidente interino da ANABB, contrariando o artigo 25 do Estatuto da Associação que determina a competência do Presidente do Conselho Deliberativo para convocação da reunião do Conselho para posse dos candidatos eleitos a uma nova gestão, convocou e deu posse irregularmente aos novos e atuais dirigentes da ANABB, destacando-se que os 4 (quatro) autores da ação contra a ANABB estão agora nos 4 (quatro) principais cargos de gestão da Associação a saber:
4.1. Presidente do Conselho Deliberativo: Cláudio José Zucco
4.2. Presidente da ANABB: Augusto Silveira de Carvalho
4.3. Vice-Presidente Administrativo e Financeiro: William José Alves Bento
4.4. Vice-Presidente de Comunicação: Nilton Brunelli Azevedo

5. Tal atitude trouxe para a maior entidade representativa dos funcionários na América Latina, o questionamento da legitimidade de sua gestão e fatos ocorridos, especialmente perante seus associados, bem como, para seus interlocutores políticos e comerciais, gerando cautela e apreensão.

6. Com a presente Petição os associados abaixo-assinados, devidamente identificados, buscam:
6.1. Resgatar para a ANABB a credibilidade e legitimidade perante seus associados e toda comunidade com representação dos interesses e direitos dos funcionários, aposentados e pensionistas do Banco do Brasil;
6.2. Buscar a superação dos fatos (fraudes) tornados públicos na apuração, auditoria e perícia relativos às últimas eleições da ANABB ocorridas em 2019;
6.3. Garantir que a ANABB continue respeitando as decisões judiciais, mas que tenha o direito de exercer seu amplo direito de defesa e ao contraditório, até que os processos tenham transitado em julgado;
6.4. Garantir que tanto a ANABB como quanto as demais associações do país possam ter garantido o direito constitucional de não interferência estatal previsto no inciso XVII do artigo 5º da Constituição Federal, relativizados aos fatos estritamente relevantes aos interesses da ANABB e seus associados e que alguns associados e atuais diretores não se valham dessa prerrogativa em detrimento do interesse amplo e geral;
6.5. Preservar a visibilidade positiva da instituição ANABB no amparo efetivo aos associados nas diversas áreas de atuação, bem como, na sua forte referência em ações institucionais, individuais, coletivas, sociais e políticas na preservação das instituições Banco do Brasil e entidades como PREVI e CASSI.
cc. ao Ilmo. Sr. Presidente da ANABB


Assinam este documento: Associados da ANABB (sócios efetivos e contribuintes internos) em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  1. Actualização #2 Encerramento

    Criado em sexta-feira, 9 de abril de 2021

    Esta petição foi apenas um teste, razão pela qual desejo

  2. Actualização #1 Lista de assinantes

    Criado em sexta-feira, 9 de abril de 2021

    Milton Murakami Ruy Barroso Jr.





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