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Projeto de Lei de Iniciativa Popular - Auxílio Emergencial Municipal - Serra Negra

Para: Prefeitura de Serra Negra e Câmara Municipal de Serra Negra

*** Atenção: Para a sua assinatura ter validade é necessário ser eleitor no Município de Serra Negra***

Este abaixo assinado propõe a criação do “Auxílio Emergencial Municipal em Serra Negra/SP” para famílias em situação de pobreza, extrema pobreza, vulnerabilidade social e pequenos comerciantes.
Desde o ano de 2.020 a Pandemia causada pelo COVID-19 agravou e criou sérios problemas sociais ligados aos direitos humanos. A vulnerabilidade social e a crescente concentração de renda intensificaram as necessidades familiares colocando em risco a segurança alimentar e os direitos básicos de alimentação e moradia. Tendo em vista que o Governo Federal não conseguiu e não consegue atingir todas as necessidades humanas de subsistência da cidade de Serra Negra, que mesmo que a sociedade civil crie formas de arrecadação e distribuição de cestas básicas está evidente que estas medidas não são suficientes. Sendo assim, se faz urgente e necessário a criação do auxílio emergencial municipal.

Segue a proposta de Lei de Inciativa Popular para ser enviada a Câmara dos Vereadores de Serra Negra:

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Nº ________ /________
Institui o Auxílio Emergencial Complementar Municipal em decorrência da pandemia por COVID – 19.
Art 1º Fica criado o Auxílio Emergencial Municipal, instrumento de garantia de renda aos munícipes da Estância Hidromineral de Serra Negra, com a finalidade de promover seguridade social e dignidade humana diante a necessidade de isolamento e de recessão econômica, durante o enfrentamento a crise sanitária em decorrência do COVID – 19.
Art. 2º Serão priorizadas ao atendimento do auxílio emergencial famílias em situação de extrema pobreza e em condições de vulnerabilidade social que se enquadrem nos seguintes critérios, descritos em ordem de prioridade:
I - Famílias em condições de extrema pobreza que não tem atendimento de Programas de transferência de renda e/ou bolsa família, ou que se encontram em lista de espera. Com base nos parâmetros de caracterização das situações de vulnerabilidade social à Lei Orgânica da Assistência Social Lei 8.742/1993;
II - Munícipes que não conseguiram ser contemplados no auxílio emergencial do Programa do Governo Federal por:
A - Dificuldade de acesso à tecnologia;
B - Benefício negado;
C - Por questões de forças maior.
III - Famílias ou pessoas que se enquadram nos critérios de atendimento do auxílio emergencial do Programa do Governo Federal estabelecido pela Lei 13.982/2020, de 02 de abril de 2020;
IV - Famílias da renda familiar per capta seja de até meio salário mínimo R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), com base no salário mínimo vigente para o ano de 2020 no valor de R$ 1045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).
V – Famílias que receberam o auxílio emergencial do governo federal no ano de 2020.
Do Auxílio:
Art. 4º O auxílio emergencial municipal será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por adulto e R$ 50,00 (cinquenta reais) por criança para cada família que se enquadre nas determinações estabelecidas. O teto para o recebimento do auxílio por família será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Do Prazo:
PARAGRAFO ÚNICO: Os valores serão pagos mensalmente, até três meses após a revogação do Decreto de Estado de Emergência, definido pelo Decreto Municipal 5.030 de 24 de março de 2020, ficando sobre responsabilidade da Secretaria de Assistência Social deste Município o levantamento e cumprimento da lei e critérios.
Art. 6º Como forma de priorizar o bem estar social serão utilizados recursos enviados pelo governo federal para o Combate ao COVID e recursos que sejam disponibilizados de outras pastas da administração pública de colaboração para a política de transferência de renda.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de forma a operacionalizar a concessão do benefício.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra Negra, de março de 2021.







Os casos de COVID – 19 estão aumentando exponencialmente na Estância Hidromineral de Serra Negra, se fazendo necessário garantir recursos para que a população possa se manter no isolamento social, sem comprometer O Direito Humano à Alimentação Adequada, que está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
No país, em torno de 41,5 milhões de brasileiros tiveram o Auxílio Emergencial do Governo Federal negado, dentre essas pessoas, muitas atendiam os critérios estabelecidos, mas não conseguiram por inconsistências no sistema. Com esse cenário, as filas na Caixa Econômica Federal acumulam histórias de pessoas que não possuem outra fonte de rendimentos e que lutam para solucionar os problemas no cadastramento.
O programa de Auxílio Emergencial do Governo Federal não foi suficiente para garantir a dignidade e seguridade a todos os cidadãos necessitados, por conta do tempo para o término da análise de cada inscrito e também a limitação ao acesso à internet, celulares ou computadores. Sendo assim, o Auxílio Emergencial Municipal visa facilitar esse acesso, garantindo uma renda emergencial para os munícipes em vulnerabilidade.
Em janeiro de 2020, 150 famílias encontravam-se em situação de extrema pobreza no município, estas esperavam a disponibilização do valor do Bolsa Família desde maio de 2019. Além disso, Serra Negra teve um dos índices de desemprego mais altos da região de acordo com o CAGED. Segundo o levantamento, o número acumulado foi de 1000 pessoas para o ano de 2020.
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Serra Negra contempla e permite que sejam realizadas assinaturas eletrônicas para fins de Projetos de autoria popular:
Art. 22 Projetos de Lei de iniciativa popular devera~o ser subscritos por um mi´nimo de 5% (cinco por cento) dos eleitores. Artigo alterado pela Emenda nº 18 de 14 de julho de 2010
§ 1º Os projetos de Lei de iniciativa popular podera~o ser protocolados e subscritos eletronicamente, por meio da Internet: (Inclui´do pela Emenda a` Lei Orga^nica 24/2013)
I - Para fins do dispositivo sera~o contabilizadas as assinaturas manuais e eletro^nicas dos eleitores, bastando que as manuais sejam protocoladas junto ao protocolo geral da Ca^mara da Serra com pedido de juntada ao projeto origina´rio. (Inclui´do pela Emenda a` Lei Orga^nica 24/2013)
§ 2º Os projetos de Lei de iniciativa popular com subscric¸a~o eletro^nica podera~o ser redigidos sem observa^ncia da te´cnica legislativa no Portal de servic¸os da Ca^mara Municipal da Serra, bastando no entanto que definam a pretensa~o dos proponentes, bem como atendam as seguintes exige^ncias: (Inclui´do pela Emenda a` Lei Orga^nica 24/2013)
I - cadastro de informac¸o~es pessoais como nome completo, nu´mero, sessa~o e zona eleitoral e enderec¸o do eleitor. (Inclui´do pela Emenda a` Lei Orga^nica 24/2013)
Sendo assim, é preciso que o Poder Público Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra assuma a responsabilidade com a vida das populações mais vulneráveis do município, disponibilizando essa renda emergencial, dando condições a essas pessoas para seguirem no enfrentamento à maior crise sanitária do século, a pandemia por COVID – 19.
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