Sou a Favor da revisão da LEI 2864/2017 de Duque de Caxias e a não limitação de mandatos para gestor escolar
Para: Secretaria De Educação de Duque de Caxias, Câmara Municipal de Duque de Caxias, Prefeito do município de Duque de Caxias
Se o seu diretor está desempenhando um bom trabalho na sua comunidade escolar, deve ser impedido de se candidatar e ser avaliado por você novamente?
Esta petição solicita alteração da LEI 2864/2017 de Duque de Caxias que aborda a Gestão Democrática na Rede municipal de Educação conforma segue:
1- ARTIGO 11: MANDATOS DO CONSELHO ESCOLAR
2- ARTIGO 40 – ITEM II: PRAZO DE DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
3– ARTIGO 41 – ITEM IV- RESTRIÇÃO DE CHAPAS COM CÔNJUGES
4- ARTIGO 70 – TEMPO DE MANDATO E LIMITAÇÃO DE RECONDUÇÃO.
5- ARTIGO 76 – CONTAGEM DE MANDATO APÓS MUDANÇA DE LEI.
1- Não ser obrigatório novo registro de ata caso haja eleição e manutenção de Presidente e tesoureiros, evitando gastos de recursos das escolas;
2- Prazo de 20 dias entre a divulgação do processo eleitoral e início das inscrições;
3 - não restringir chapa com cônjuges uma vez que ambos são concursados, aprovados em estágio probatório, fiscalizados pela SME e conselho escolar e referendados pela comunidade escolar;
4- extinguir o limite de mandatos visto à dificuldade de se encontrar pessoas dispostas a serem gestores e também como demonstração democrática em não impedir bons trabalhos de serem continuados pelo impedimento de candidatura do atual gestor. Aumentar o mandato para, pelo menos 3 anos, evitando processos de dois em dois anos e levando em conta o caráter de efeitos a médio e longo prazo de questões educacionais/pedagógicas/culturais de cada unidade escolar;
5- Contagem de mandato a partir da readequação da quantidade de mandatos caso não seja definido pela não limitação e sim por um aumento no número de reconduções.
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