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PETIÇÃO PARA O CONSELHO DELIBERATIVO DA ANABB CONVOCAR NOVAS ELEIÇÕES

Para: Associados da ANABB (sócio efeito e contribuinte interno)

PETIÇÃO DE ASSOCIADOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA ANABB


Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Deliberativo da ANABB,


Nos termos dos Art. 16 e seus incisos e 17 do Estatuto da ANABB, que estabelece a competência privativa do Corpo Social para peticionar ao Conselho Deliberativo a realização de Assembleia em Consulta Extraordinária, subscrita por mais de 1/5 (um quinto) dos associados, uma vez cumprida a formalidade e atendidos os requisitos ali insculpidos,

REQUEREM:

I) Que V.Sa. se digne a convocar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta PETIÇÃO, consulta ao Corpo Social da ANABB sobre a convocação de novo processo eleitoral geral da ANABB, para a escolha de membros para todos os cargos eletivos dos Conselhos Deliberativo, e Fiscal, Diretores Regionais e Representantes de Dependências. Conforme estabelece, o art. 17 e inciso II,18 e incisos do Estatuto da ANABB.

II) Que seja a Consulta ao Corpo Social, formulada necessariamente assim:
Concorda com a convocação para Eleições Gerais no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte ao término desta consulta para a escolha de nova governança da ANABB (conselheiros deliberativos e fiscais, diretores regionais e representantes de dependências) encerrando o mandato dos atuais eleitos?
( ) Sim ( ) Não

Sendo aprovada a Consulta Extraordinária por Novas Eleições, fica a recomendação expressa desta Petição para todos os Órgãos diretivos da ANABB, conforme suas competências, no sentido de validar e/ou determinar a validação dos sistemas de cadastramento, votação e apuração, devidamente testados, podendo ser auditados legal e regularmente nos momentos adequados até conclusão das eleições e posse dos eleitos.

Que seja determinada a transparência na validação técnica do processo eleitoral como um todo, conferindo robustez e segurança aos sistemas, processos e procedimentos, dando publicidade ao feito, restabelecendo a credibilidade na gestão futura da ANABB, afastando as máculas que pairam sobre o pleito eleitoral de 2019.

FATOS E ARGUMENTAÇÃO

1. O processo eleitoral de 2019 foi anulado pela Comissão Geral Eleitoral diante da constatação da ocorrência de fraude eleitoral. A CGE identificou 4.215 (quatro mil duzentos e quinze) eleitores votantes com características semelhantes: (a) sem e-mail na base de dados da ANABB; (b) votos registrados eletronicamente com IPs oriundos de localidades distintas do domicílio do eleitor; e (c) repetição de IPs em blocos de votantes. Desses, sete votantes online tinham mais de 100 (cem) anos de idade e diversos outros já haviam falecido quando do registro do voto;

2. A anulação do processo, após análise dos fatos apontados como fraude pela CGE, foi ratificada pelo Conselho Deliberativo da ANABB;

3. Quatro associados conselheiros da ANABB, ajuizaram ação solicitando a interferência do Poder Judiciário nas decisões privadas da Associação, para homologar judicialmente o resultado da eleição fraudada e determinar a posse dos candidatos mais votados naquele pleito, sendo que em primeira instância o juizado cível negou o pedido dos demandantes, mas e em segunda instância, o TJDFT reformou a decisão de primeira. A ANABB apresentou então, Embargos de Declaração que foram indeferidos. Restou ainda sem julgamento os embargos na condição de terceiros prejudicados, impetrados por 26 associados e, caso sejam indeferidos, ainda ter-se-ía a possibilidade de buscar justiça com Recurso Especial ao STJ;

4. O Presidente interino da ANABB, contrariando o artigo 25 do Estatuto da Associação que determina a competência do Presidente do Conselho Deliberativo para convocação da reunião do Conselho para posse dos candidatos eleitos a uma nova gestão, convocou contrariando esse dispositivo e de forma irregular deu posse aos novos e atuais dirigentes da ANABB, destacando-se que os 4 (quatro) autores da ação contra a ANABB estão agora nos 4 (quatro) principais cargos de gestão da Associação a saber:
4.1. Presidente do Conselho Deliberativo: Cláudio José Zucco
4.2. Presidente da ANABB: Augusto Silveira de Carvalho
4.3. Vice-Presidente Administrativo e Financeiro: William José Alves Bento
4.4. Vice-Presidente de Comunicação: Nilton Brunelli Azevedo

5. Tal atitude trouxe para a maior entidade representativa dos funcionários na América Latina, o questionamento da legitimidade de sua gestão e dos fatos ocorridos, especialmente perante seus associados, bem como, para seus interlocutores políticos e comerciais, gerando cautela e apreensão;

6. Com a presente Petição os associados abaixo-assinados, devidamente identificados, buscam:
6.1. Resgatar para a ANABB a credibilidade e legitimidade perante seus associados e toda comunidade com representação dos interesses e direitos dos funcionários, aposentados e pensionistas do Banco do Brasil;
6.2. A superação dos fatos (fraudes) tornados públicos na apuração, auditoria e perícia relativos às últimas eleições da ANABB ocorridas em 2019;
6.3. Garantir que a ANABB continue respeitando as decisões judiciais, mas que tenha o direito de exercer seu amplo direito de defesa e ao contraditório, até que os processos tenham transitado em julgado;
6.4. Garantir que tanto a ANABB como quanto as demais associações do país possam ter garantido o direito constitucional de não interferência estatal previsto no inciso XVII do artigo 5º da Constituição Federal, relativizados aos fatos estritamente relevantes aos interesses da ANABB e seus associados e que alguns associados e atuais diretores não se valham dessa prerrogativa em detrimento do interesse amplo e geral;
6.5. Preservar a visibilidade positiva da instituição ANABB no amparo efetivo aos associados nas diversas áreas de atuação, bem como, na sua forte referência em ações institucionais, individuais, coletivas, sociais e políticas na preservação das instituições Banco do Brasil e entidades como PREVI e CASSI.

cc. ao Ilmo. Sr. Presidente da ANABB


Assinam esta Petição: associados (sócios efetivos e contribuintes internos) de pleno gozo de seus direitos estatutários.




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