Considerar como atividade essencial a prática do exercício físico em Academias e Estúdios no Município de Bom Jardim de Minas
Para: População e praticantes de Atividade Física e Exercício Físico
O objetivo principal deste é garantir a essencialidade dos serviços prestados por academias de ginástica e similares, garantindo à população de Bom Jardim de Minas o acesso à prática da atividade física e do exercício físico. Para isso propõe-se a garantia do funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, contribuindo com o processo de qualificação de prestação de serviços em saúde ofertados pelos profissionais capacitados.
A saúde é um direito social consagrado no art. 6º da Constituição Federal, devendo o poder público prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, garantindo-a através de práticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças, assegurando acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sendo a atividade física um elemento determinante e condicionante para evitar diversas doenças, o que gera a sua essencialidade para a sociedade.
É de conhecimento dos profissionais de saúde que a prática de exercícios físicos é indispensável para grande parte das pessoas que possuem doenças cardíacas e respiratórias, corroborando assim a sua essencialidade na atualidade vivenciada por todos.
Diante do exposto, e em decorrência da relevância da matéria, peço o apoio e assinatura de todos interessados em contribuir para uma melhor qualidade de vida de nossa população.