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Tratamento Precoce e Preventivo,vamos juntos salvar vidas.

Para: Prefeito,Secretário da Saúde,Ministério Público.

Americana-SP,10 de abril de 2021.


Exmos. Senhores ,
Venho respeitosamente através deste abaixo-assinado solicitar a liberação do "tratamento precoce" para que a população venha ser cuidada da forma correta e necessária diante do "cenário" da pandemia ao qual estamos vivenciando e causando varios transtornos em todos os sentidos como já é de conhecimento pelos senhores.
Nós cidadãos decidimos por aderir a este tratamento pois vem demonstrando de fato a capacidade de redução viral do (SARS COV 2 A COVID-19 e sua VARIANTES) .
Não se pode "fechar os olhos" para as evidências que levam a maior chance de cura.

Embora vários ensaios clínicos estejam em andamento para testar possíveis terapias, a resposta mundial ao surto de COVID-19 tem sido amplamente limitada ao monitoramento / contenção. Relatamos aqui que a ivermectina, um antiparasitário aprovado pelo FDA que demonstrou ter atividade antiviral de amplo espectro in vitro, é um inibidor do vírus causador (SARS-CoV-2), com uma única adição ao Vero-hSLAM células 2 h após a infecção com SARS-CoV-2 capazes de efetuar uma redução de ~ 5000 vezes no RNA viral em 48 h. Monash University.




Vejamos as Cidades que aderiram a este tipo de tratamento :

Itajubá MG,
Patos de Minas MG,
Ipatinga MG,
São Lourenço MG,
Governador Valadares em MG;
Maxaranguape em RN;
Porto Seguro/BA; Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste do Rio Grande do Sul,
Taquara RS,
Gramado em RS;
Sorocaba SP ,
Engenheiro Coelho SP ,
Porto Feliz em SP;
Itajaí SC,
Rancho Queimado em SC;
BÚZIOS em RJ;
São Pedro dos Crentes em MA.
CIDADES DO BRASIL QUE ADOTARAM O TRATAMENTO PRECOCE e PREVENTIVO,que vem demonstrando resultados positivo.

Diante dos fatos reais comprovadamente sobre o tratamento em que vem acontecendo em vários municípios de conhecimento publíco e notório,nos cidadãos se manifestamos a favor do tratamento precoce e preventivo,assim sendo se praticado a saúde pública não estará em risco de colapsar ou ao menos vai reduzir a procura em hospitais que já demonstraram não comportar mais, pois o ser humano poderá assim fazer o tratamento em que pode evitar agravamento referente a sua saúde.

Vejamos o que diz a Constituição:

" O princípio da dignidade da pessoa humana, princípio máximo do Estado democrático de Direito, exposto no art. 1º, III, da Constituição Federal, expõe que a pessoa deve servir como referência, como fundamento para tudo. Estão inclusos nesse princípio vários valores, tais como: o direito à vida, à intimidade, à honra e à imagem, o direito à liberdade, à segurança, à igualdade, todos previstos no art. 5º da Carta Magna. Desta forma, e possível dizer que a dignidade engloba uma serie de valores inerentes a vida da pessoa, ao passo que em somente em ocasiões excepcionais podem ocorrer limitações a esse princípio. Qualquer ato que afronta os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, fere o princípio da dignidade. É permitido ao ser humano agir livremente de acordo com seus ideais, sendo responsável por seus atos".

Nesse sentido, no âmbito do tratamento médico, ocorrem situações em que o tratamento médico oferecido pelo médico, afronta a vontade do paciente, mesmo não sendo o melhor para seu enfermo. O Código de Ética Médica, em seu capítulo V, aduz que é vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.

Num momento de pico da pandemia do novo coronavírus, com explosão no número de casos de Covid-19 e recorde de mortes,uma polêmica que dominou grande parte dos noticiários em 2020 voltou a ganhar força. Nos últimos dias, grupos de médicos e empresários curitibanos passaram a defender publicamente o tratamento precoce contra a doença como forma de desafogar os hospitais e reduzir o nível de óbitos causados pela enfermidade.Este tratamento consiste em após consulta prévia,ceder aos pacientes os medicamentos gratuitos a seguir:

Ivermectina
Azitromicina
Hidroxicloroquina
Vitamina C e Vitamina D3
Zinco

(Esses medicamentos serão atribuidos com quantidade e dosagem correta).
Obs. Os medicamentos devem ser liberados as pessoas em seu entorno,exemplo parentes proximo e familiares com quem convive.


Constituição Federal
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana;

DA SAÚDE

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;


"Isso são deveres constitucionais em que o governo tem o compromisso com a população, os tratamentos realizados em diversos Municipios tem se mostrado nitidamente que de fato resolvem e por fim evitar o colapso na saúde pública ".

Se você concorda com a petição assine e compartilhe para que possamos alcançar ao maxímo nosso objetivo que é salvar vidas.













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