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PETIÇÃO: CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP - EDITAL N.º 001/2020 (CARGOS DO MAGISTÉRIO) E EDITAL N.º 001/2019 (CARGOS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE APOIO

Para: Ilmos Sr. Prefeito Municipal, Leonardo Folim , e Sr.Secretário da Educação, José Amilton de Camargo, da Prefeitura Municipal de Iperó-SP.

Ilmos Sr. Prefeito Municipal, Leonardo Folim , e Sr.Secretário da Educação, José Amilton de Camargo, da Prefeitura Municipal de Iperó-SP.

Como é de conhecimento de todos a situação instaurada pela pandemia é caótica desde o ano de dois mil e vinte. Contudo, é da lucidez de toda a comunidade e da legislação vigente a questão da Educação como serviço ESSENCIAL, OBRIGATÓRIO, PÚBLICO, GRATUITO e de EXTREMA QUALIDADE.

É visto que as famílias, a comunidade escolar e, principalmente, OS ALUNOS não podem ficar sem professores TITULARES DE CARGO EFETIVO para a condução efetiva, organizada, sequencial e pautada nos vínculos da afetividade e do conhecimento sistematicamente organizado.

O artigo 206, incisos IV, V e VII da CF/1988 tipificam claramente e respectivamente:
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
VII - garantia de padrão de qualidade.

A LDBEN, nº 9396/1996 (Leis de Diretrizes e Bases da Educação) corrobora e legisla em consonância com a CF/88.
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

Há escolas, no Sistema Municipal de Ensino de Iperó-SP, sem professores Titulares.
Professores EVENTUAIS ou CONTRATADOS NÃO SÃO para turmas fixas. O trabalho eventual é necessário quando ocorre a ausência do professor titular de cargo - regente de turma.

Solicitamos, por meio desta petição, a CONVOCAÇÃO IMEDIATA dos aprovados no CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2020 – CARGOS DO MAGISTÉRIO (professores e suporte pedagógico) e N.º 001/2019 (Cargo de Serviços Profissionais de Apoio e Operacionais).


A situação pandêmica na fase vermelha/emergencial não inviabiliza ou impede a convocação dos aprovados. Inúmeros órgãos, prefeituras e estados estão convocando normalmente os aprovados em concursos de provas e títulos e processos seletivos de provas e títulos.

A oferta da educação é necessária com o trabalho desenvolvido pelos profissionais que estão aprovados em concurso público já homologado. O ensino está (ou deveria estar) ocorrendo diariamente e incessantemente de maneira remota.

Precisamos, nesse momento, de uma ação pontual e concreta que DETERMINE a convocação dos aprovados.

Atenciosamente,
Comissão dos Aprovados no Concurso Público - Edital 001/2020 (Magistério) e Edital N.º 001/2019 (CARGOS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE APOIO E OPERACIONAIS).





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