Pedido de providências para otimização do procedimento de sustentação oral nas Sessões de Julgamento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJ/BA
Para: Coordenadoria dos Juizados Especiais - COJE - TJ/BA
Os advogados abaixo-assinado, especialmente os que militam nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJ/BA, vêm por meio do presente, solicitar providências urgentes no sentido de promover a otimização do procedimento de participação dos advogados nas sessões de julgamento telepresenciais nas Sessões de Julgamento das Turmas Recursais do TJ/Ba.
O fato é que, no modelo atual, os advogados, na sua totalidade, estão à mercê da funcionalidade do sistema lifesize disponibilizado pelas Turmas Recursais para se manifestarem em sessão, por meio da realização de sustentação oral!
Atualmente, o procedimento se dá com o advogado informando o endereço lifesize no momento da solicitação da realização de sustentação. No dia e hora agendados para a sessão, o advogado deve estar a postos para receber a chamada de vídeo da secretaria da Turma.
Ocorre que, muitas vezes, sem que o advogado tenha acesso a esse procedimento de tentativa de ligação por parte do servidor responsável pela chamada, no momento da sustentação, o servidorl, após alguns instantes de silêncio, informa que "após duas tentativas, conforme determina o decreto, não foi possível o contato com o advogado, processo julgado."
Isso ocorre sem que o advogado tenha qualquer possibilidade de questionar ou explicar essa suposta falta de contato, o que resulta num claro cerceamento de defesa pois impede o advogado de manifestar suas razões de forma oral, conforme determina o regimento do Tribunal neste tipo de julgamento.
Registre-se que, quando isso ocorre, após o advogado "ausente" entrar em contato por e-mail, a secretaria orienta que o mesmo peticione nos autos ou embargue de declaração (o que jamais seria o caso).
Após tal manifestação ou embargo, a secretaria, via de regra, tem expedido uma certidão na qual o servidor da Turma afirma unilateralmente que o contato foi feito e, considerando, sua fé pública, tal informação ética, a decisão é mantida, e os advogados e partes envolvidas acabaram sendo prejudicados.
Há registros de insinuações de que o advogado deveria limpar a memória cache do computador e estar com o celular e computador logado, exigências totalmente sem sentido, que vão além daquelas constantes no decreto que é a de apenas estar com o lifesize ligado.
Por tais motivos, solicitamos, abaixo-assinado que seja utilizado nas Turmas, o mesmo procedimento das Câmaras Cíveis e Criminais do TJ/BA, que é o de permitir que os advogados aguardem numa antessala virtual até ser orientado a orientar na sala principal. Tudo isso monitorado/coordenado por um ou dois servidores.
Na esperança de contar com o apoio e compreensão da COJE - TJ/BA, assinamos abaixo:
Salvador, 14 de maio de 2021.