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Aprovação da PL 1578/2021

Para: Câmara dos Deputados

Projeto que altera a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências, para dispor sobre a jornada de trabalho e o piso salarial dos nutricionistas, propondo a jornada de trabalho que exceder as 30 horas semanais, será remunerada proporcionalmente ao valor da hora trabalhada como hora extraordinária, não podendo exceder as 44 horas semanais.

O nutricionista conquista cada vez mais destaque e importância em diversos segmentos da sociedade, independente da área de atuação escolhida, garantindo a segurança alimentar, por meio da oferta de refeições seguras, evitando assim surtos de doenças gastrointestinais e contribuindo para o controle das doenças crônicas tão frequentes na atualidade como: a obesidade, diabetes, hipertensão, câncer, entre outras.

A fixação do piso salarial nacional a profissionais nutricionistas é uma reparação de ser feita. A Constituição Federal determina no inciso V, do art. 7º, que é direito dos trabalhadores o “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”.

Não podemos deixar de destacar também os nutricionistas que estão atuando na linha de frente da COVID-19, cuidando de pacientes internados, em cuidados intensivos, adequando sua alimentação para que não desenvolvam complicações resultantes da doença.
Por todo o exposto, esperamos o apoio dos nobres deputados na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.




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