Pedido de providências para otimização do procedimento de Sustentação Oral nas Sessões de Julgamento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJ/BA
Para: Coordenadoria dos Juizados Especiais - COJE - TJ/BA
Os advogados abaixo-assinados, especialmente os que militam nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJ/BA, vêm por meio do presente, solicitar providências urgentes no sentido de promover a otimização do procedimento de participação dos advogados nas sessões de julgamento telepresenciais nas Sessões de Julgamento das Turmas Recursais do TJ/Ba.
O fato é que, no modelo atual, os advogados, na sua totalidade, estão à mercê da funcionalidade do sistema lifesize disponibilizado pelas Turmas Recursais para se manifestarem em sessão, por meio da realização de sustentação oral!
Atualmente, o procedimento se dá com o advogado informando o endereço lifesize no momento da solicitação da realização de sustentação. No dia e hora agendados para a sessão, o advogado deve estar a postos para receber a chamada de vídeo da secretaria da Turma.
Ocorre que, muitas vezes, sem que o advogado tenha acesso a esse procedimento de tentativa de ligação por parte do servidor responsável pela chamada, no momento da sustentação, o servidor, após alguns instantes de silêncio, informa que "após duas tentativas, conforme determina o decreto, não foi possível o contato com o advogado, processo julgado."
Isso ocorre sem que o advogado tenha qualquer possibilidade de questionar ou explicar essa suposta falta de contato, o que resulta num claro cerceamento de defesa pois impede o advogado de manifestar suas razões de forma oral, conforme determina o regimento do Tribunal neste tipo de julgamento.
Registre-se que, quando isso ocorre, após o advogado prejudicado entrar em contato por e-mail, a secretaria orienta que o mesmo peticione nos autos ou embargue de declaração (o que jamais seria o caso).
Após tal manifestação ou embargo, a secretaria, via de regra, tem expedido uma certidão na qual o servidor da Turma afirma unilateralmente que o contato foi feito e, considerando, sua fé pública, tal decisão é mantida, e os advogados e partes envolvidas acabaram sempre sendo prejudicados.
Em suma, o procedimento de ingresso à sala virtual das sessões de julgamento por meio de mero contato via aplicativo Lifesize tem violado a prerrogativa do advogado que é a de representar os interesses dos seus cliente de forma oral nas aludidas sessões.
Solicitamos, portanto, providências urgentes da COJE-TJ/BA para solucionar a questão e propomos como saída, que seja adotada a mesma prática das Sessões de Julgamento das Câmaras Cíveis e Criminais do TJ/BA, nas quais os advogados, orientados por servidores, aguardam numa sala de espera seu momento de ingresso na sala principal, o que os permite, de forma organizada e respeitos, exercerem os seus direitos.