INCLUSÃO DO ECMO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DO SUS E ANS
Para: Congresso Nacional
A oxigenação por membrana extra-corpórea (ECMO) é uma terapia utilizada em pacientes com insuficiência respiratória ou insuficiência cardíaca que não responderam aos tratamentos convencionais.
É uma terapia de alto risco e não é indicada para qualquer um. Mas quando bem indicada pode salvar a vida de pessoas que tinham um risco de óbito maior que 80%. Ela é amplamente utilizada em todo mundo. Ela se difundiu após a pandemia de H1N1 em 2009 e em 2020 foi muito utilizada para pacientes com Covid 19, com boa resposta em cerca de 50% dos casos que tiveram indicação, de acordo com o banco de dados da ELSO (organização internacional de suporte a vida extra-corpóreo).
Infelizmente, no Brasil, como o procedimento não faz parte do rol de procedimentos do SUS nem da ANS, os convênios não são obrigados a pagar. Então, somente as pessoas que têm condição de pagar, podem se beneficiar da terapia. Muitas vezes as pessoas conseguem a ECMO através de liminares na justiça, mas o tempo que isso leva pode atrasar a terapia causando a falha da mesma.
É de suma importância que o Sus e Ans incluam o procedimento e determinem as indicações para realização do mesmo, para que a terapia possa ser utilizada de forma responsável, sempre visando o melhor para o paciente.