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VACINAÇÃO CONTRA O COVI-D 19 PARA OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

Para: SAULO RODRIGUES MEIRELLES Secretário Municipal de Saúde de Linhares

Linhares ES, 28 de maio de 2021.

Ao Ilmo Sr.
SAULO RODRIGUES MEIRELLES
Secretário Municipal de Saúde de Linhares

Assunto: Vacinação dos Profissionais de Educação Física

Prezado Senhor,


OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, no uso de suas atribuições qualificados pela Lei Federal nº 9.696 de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão, vem requerer nas razões que seguem:

CONSIDERANDO que os Profissionais de Educação Física têm como missão promover a saúde através da prescrição de exercícios físicos com segurança para um estilo de vida ativo, prevenindo e ajudando no controle de doenças crônicas, além do garantir o bem-estar de todos.

CONSIDERANDO que os Profissionais de Educação Física são profissionais da área da saúde, reconhecidos pela Resolução do Conselho Nacional da Saúde nº 287 de 08 de outubro de 1998 e oficialmente convocados através da Portaria nº 639/2020 do Ministério da Saúde no inciso IV, § 1º do artigo 1º para atuarmos na linha de frente do combate a pandemia do COVID-19 no Programa do Ministério da Saúde denominado “O Brasil conta comigo”, portanto aptos a trabalhar de forma segura neste enfrentamento durante a pandemia, atendendo a todos os protocolos de sanitização.

CONSIDERANDO que os Profissionais de Educação Física mesmo atuando diretamente com diversos grupos de risco, não estão tendo direito a vacinação como os demais profissionais elencados na Resolução CNS nº 287, causando uma situação de desigualdade entre as profissões.

CONSIDERANDO que temos ciência das dificuldade que o Estado vem enfrentando para receber as doses das vacinas de COVID-19, não estamos requerendo prioridade, mas sim igualdade de tratamento perante as demais áreas da saúde e critérios de vacinação, como medida de direito.

CONSIDERANDO que a mesma restrição ocorre com a imunização pela H1N1. Os Profissionais de Educação Física tem seu direito negado nos Postos de Saúde com a resposta de que o Setor de Imunização não autoriza vacinação da nossa categoria.

REQUER:

Garantir, por medida de direito a vacinação da COVID-19 e H1N1 para todos os Profissionais de Educação Física regulamente registrados junto ao Sistema CONFEF/CREFs no Município de Linhares, em condições de igualdade e critérios das demais profissões elencadas na Resolução CNS nº 287/98.

Nestes Termos,
Pedimos Deferimento.





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