Abaixo-assinado Poluição sonora (Perturbação sonora) km29
Para: Ministério Público de Santo Antônio Do Tauá-PA
Os brasileiros, moradores, residentes e domiciliados na Pa140, Km29, estrada da vigia, Vila de Patauateuá, município de Santo Antônio Do Tauá-PA, do Estado Do Pará, vêm respeitosamente à presença da Vossa Excelência manifestar nosso repúdio e solicitar medidas cabíveis em observância do Art. 154 - Todos têm direito ao meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a comunidade o dever de defendê-lo e preservá-lo para o benefício das gerações atuais e futuras.
-. Lei de Contravenções penais - o Art. 42 do Decreto-Lei N 3.888/1941, conhecida como Lei de Contravenções Penais.
Art. 42. “Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: Com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil reais a duzentos reais. ”
A vila de Patauateuá, mas conhecida popularmente pela sua quilometragem desde o primeiro plano de pavimentação asfáltica feita pelo Estado, (Km29). Nos últimos anos tem sofrido com a falta de respeito para com esta comunidade, pessoas advindas de outros locais do Estado, estão a promover suas “leis”, causando transtorno aos moradores, acuando pessoas de bem, ameaçam aos que denunciarem.
A poluição sonora, tem tirados nosso sossego, não temos harmonia, não podemos está dentro de nossas residências, pois os ruídos sonoros são os mais variados, gritarias, motos com descargas cadroom, veículos com sons automotivos tiram nossa tranquilidade. Nossa comunidade tem as mais variadas faixa etárias, crianças, pessoas com transtornos psiquiátricos e idosos, além de animais domésticos. São bares, sede clandestinas... situação que contradiz com a conduta de fiscalização! Muitos Alvarás são tirados para um fim, mas são usados para outros meios. Exemplo: Licença para bares funcionar, mas que servem para a promoção festiva. Não há fiscalização neste estabelecimento por parte dos órgãos fiscalizadores. “Precisamos de leis e decretos que nos dê respaldo de cumprimento! ”
Pedimos a Vossa Excelência, Ministério Público de Santo Antônio Do Tauá –Pará, para tomar as devidas medidas
“Os barulhentos” utilizam do volume máximo de seus sons automotivos e fazem uso do mesmo ao longo do dia e noite, o bar que está localizado nas margens da PA140, em frente à praça, junto aos seus locatários e adjacentes as borracharias são os grandes responsáveis direto pelo excesso de barulho. Aos finais de semana sexta, sábados, domingo e feriados, sem respeitar os limites de horário legais, a fim de prejudicar o sossego e tranquilidade dos moradores das casas vizinhas, assim como os moradores domiciliados a 200 metros de distância. O bem jurídico, o sossego público não é um bem irrelevante, o silêncio é um direito do cidadão, e como a prática da boa vizinhança, baseados nos costumes morais foram ineficientes como medida cautelar a fim de acabar com esta prática ofensiva, pedimos apoio legal para garantir nossos direitos sociais e individuais como: a liberdade, o bem estar, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, como prediz o preâmbulo da nossa Carta Magna, a Constituição Federal Brasileira. Confiantes no exercício do poder legal, que tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública do Estado, esperamos que nosso pleito seja deferido.