Aprovação PL 6659/2016
Para: Erivane De Alencar Moreno
EmentaTorna obrigatória a realização de, no mínimo, dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre da gestação (16 e 18 semanas de gestação) para averiguar as condições do colo do útero.
Este PL foi criado por Erivane De Alencar Moreno visando evitar o aborto espontâneo tardio ou o parto prematuro devido o colo do útero flácido.
Mulheres que têm Insuficiência Istmo Cervical (colo do útero flácido), a dilatação do colo ocorre de repente e sem dor. Quando a mulher chega ao hospital já não há mais como fazer nada.
Realizando o Ultra-Som transvaginal, ao verificar o menor sinal de dilatação, afunilamento do colo ou o encurtamento, dará tempo de fazer a cerclagem (sutura no colo do útero), a fim de salvar a gestação.