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Transformar a CAESB em Autarquia do Poder Executivo Estadual

Para: Governador do Distrito Federa, Câmera Legislativa do Distrito federal

Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
C/c para CLDF - Câmera Legislativa do Distrito federal

No uso do direito assegurado pelos arts. 1°, 14, III, e 61 da Constituição Federal, subscrevemos O PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR.

Cumprimentando-o cordialmente, nós, cidadãos e ouvintes da opinião pública, viemos, com acato e respeito, por meio desta PETIÇÃO PÚBLICA, informar, para ao final requerer, o seguinte:
Após aprofundados estudos técnicos, contábeis e jurídicos, encaminho uma SUGESTÃO para elaborar um projeto de Lei ou até mesmo uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica com a intuição de transformar a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) em Autarquia do Poder Executivo Estadual. A CAESB é uma empresa pública constituída pelo Distrito Federal, no qual possui o monopólio sob a utilização e comercialização dos recursos hídricos, fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário no Distrito Federal. Além disso, compete à CAESB, planejar, construir, operar, manter, conservar e explorar, diretamente e com exclusividade, os serviços de fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário em todo o Estado. A Caesb tem como missão desenvolver e implementar soluções e gestão em saneamento ambiental, com qualidade e responsabilidade social, contribuindo para a saúde pública, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico, na sua área de atuação.

A CAESB recebe capital do Estado e do setor privado, como tal, recebe todos os encargos e demais obrigações tributárias, similar às empresas privadas, por força da Constituição Federal. Sua organização segue os conceitos de uma empresa estatal na categoria de Sociedade de Economia Mista de capital fechado, regida pela Lei das Sociedades Anônimas.

Existindo um projeto de Lei para transformá-la em Autarquia do Poder Executivo Estadual, caso este venha ser aprovado, deixará de receber o capital privado para ser regido apenas pelo direito público, ou seja, possuindo personalidade jurídica de direito público, com capacidade para auto administrar-se, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Deixará de recolher imposto de renda da pessoa jurídica, FGTS, PIS, COFINS e CSLL. Ficarão mantidos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e assistenciais e do PASEP, sendo que o imposto de renda sobre a folha de salários deixará de ser recolhido em favor da União e passará a ser arrecadado diretamente para o Estado, como receita própria. Como empresa pública, a Caesb fica sujeita à carga tributária própria das empresas privadas, além de não gozar dos privilégios inerentes à Fazenda Pública. Com a transformação em Autarquia, haverá sensível redução nesses custos e melhor planejamento financeiro, ante a necessária observância às leis orçamentárias e também à submissão ao regime de precatórios. Além disso, não haverá impacto nas relações trabalhistas dos empregados, uma vez que os mesmos manterão todos os direitos e obrigações já existentes, sendo o quadro integralmente transferido à Autarquia. Em consequência os funcionários contratados pelo regime celetista, ou seja, com carteira assinada, os empregados públicos que lograram êxito em concurso público devem se transformar em estatutários (regidos pelo Regime Jurídico Único), garantindo a estabilidade, levando em consideração o princípio do concurso público. Todo de forma legal, uma vez que pela Constituição Federal só podem ser considerados servidores efetivos (estatutários) aqueles que ingressaram por meio de concurso público. Ao passar do emprego para cargo, fica garantida a estabilidade estatutário em face da situação conquistada pela força dos anos de trabalho na antiga função, adquirido o direito “pro labore facto”, que a nova situação jurídica é obrigada em receber em harmonia com o inc. XV do art. 37 da C.F. e ao inc. XXXVI do art. 5º do mesmo Ordenamento Maior. A Constituição Federal no seu artigo 196 dispõe a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O processo de produção em saúde deve focar na defesa da vida, para garantia do direito à saúde e em resposta às necessidades da população. Saneamento envolve saúde pública, saneamento e saúde são dever do Estado. Trata-se de direitos sociais que devem receber altos investimentos públicos para atender adequadamente a população.

Outro assunto importante que gostaríamos de colocar em pauta, seria a criação de uma ideia legislativa visando dar segurança aos empregados concursados celetistas, tendo em vista a iminência de privatizações das empresas estatais do DF, muitos empregados públicos serão demitidos, aumentando ainda mais o cenário de desemprego em nosso país. Privatização atemoriza empregados não estatutários que lograram êxito em concurso público para servirem ao Estado. Para dar segurança a estes empregados seria interessante que uma lei fosse criada assegurando a transferência, caso queiram, para órgãos da administração direta, garantindo seus empregos de forma legal. Dentro da expectativa pela realização da reforma administrativa e da possibilidade de privatização de empresas estatais, seria bom propor uma ideia legislativa para concursados de empresas públicas em caso de privatização, com aproveitamento de servidores na administração direta.
O texto do artigo 41 da Constituição estabelecia que “são estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público”. Assim, como forma de se evitar que os empregados empresas públicas e sociedades de economia mista sejam despedidos em razão de privatização de seus postos de trabalho, seria legal apresentar um projeto para assegurar que os empregados das estatais privatizadas sejam aproveitados em órgãos e entidades da administração pública.

Diante dos fatos ora explanados, solicitamos a obsequiosa atenção de Vossa Excelência no sentido de verificar a possibilidade de atender ao apelo dos cidadãos brasilienses, para que o Governo encaminhe para apreciação da CLDF projeto de Vossa autoria, garantindo, assim, o tratamento isonômico a todos os trabalhadores que lograram êxito em concurso público.
Na expectativa da prestimosa atenção de V.Exª ao pleito em epígrafe, antecipamos ao eminente governador nossos protestos de elevada estima e distinta consideração e apreço.

Argumentos em que, esperamos merecer deferimento.
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Esta petição foi criada em 02 julho 2021
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