Repúdio a Perseguição Política contra o Professor Marcelão
Para: Exmo. Prefeito de Coronel João Sá/Bahia - Carlinhos Sobral
Todos os abaixo-assinados, vem a público REPUDIAR veementemente a PERSEGUIÇÃO POLÍTICA praticada contra o PROFESSOR MARCELÃO, perpetrada pelo Sr. Carlinhos Sobral - Prefeito de Coronel João Sá/Bahia.
Marcelão foi alvo do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 02/2020, um procedimento CRIMINISO, CALUNIOSO e PERSECUTÓRIO, após ter denunciado, ao Ministério Público, a gestão municipal por descumprimento do calendário letivo 2019, conforme está estabelecido no Art. 24, inciso I, da Lei 9.394/96, suprimindo 54 dias letivos dos alunos da municipalidade. O julgamento do referido PAD ocorreu no dia 02 de julho de 2020, sendo condenado a DEMISSÃO, através da Portaria nº 417/2020.
A acusação é de que o professor estaria retendo o Diário de Classe "por mero capricho", onde na verdade a Direção Escolar e a Secretária de Educação se recusaram a receber o referido documento nos termos em que estava, pois a Secretaria de Educação exigia que o professor entregasse o diário de classe devidamente preenchido, para fazer a Ata de Conclusão do ano letivo de 2019, bem como para tomar conhecimento da situação escolar de cada aluno (quais estariam aprovados ou reprovados).
Ora, teria o professor que se submeter a falsificar notas/avaliações/pontuação???
Pois bem! Ainda, acostado aos autos do Processo Administrativo Disciplinar está o registro de Boletim de Ocorrência Policial nº 0034/2020, que deu origem ao INQUÉRITO POLICIAL nº 0000353-89.2020, o objeto da instrução policial se trata do mesmo que fora analisado no processo administrativo disciplinar. Porém, o procedimento policial acabou por ser arquivado, pelo Juízo de Direito da Vara Crime – Comarca de Jeremoabo, frente ao pedido do Egrégio Promotor de Justiça, por não encontrar elementos suficientes para a caracterização do dolo, tornando-se, de acordo com o Parquet, “infrutífera a possibilidade de oferecimento de ação penal, nos termos da parte inicial do Art. 28, do CPP”.
Diante desse fato, com base no Art. 172, da Lei Municipal 142/1998, o Professor Marcelão apresentou, no dia 18 de fevereiro de 2021, o PEDIDO DE REVISÃO DO PAD 02/2020, a fim de que seja provada a sua inocência e, principalmente, seja revertida a pena de DEMISSÃO aplicada no julgamento desse procedimento administrativo, promulgada através da Portaria nº 417/2020. Somente no dia 19 de maio foi publicada a Portaria 518/2021, constituindo a Comissão Revisora do referido PAD. No entanto, estão sendo feitas MANOBRAS para continuar prejudicando Marcelão que está há UM ANO sem ter o sustento de sua família.
Não podemos deixar isso acontecer!
Portanto, exigimos que o Prefeito de Coronel João Sá GARANTA ao PROFESSOR MARCELÃO um processo justo e imparcial e que, ao final, REPARE a injustiça cometida e RECONDUZA-O as suas funções, restabelecendo todos os seus DIREITOS.