Carta para Secretária Municipal da Educação de Rio Claro - SP
Para: Srª. Valéria Aparecida Vieira Vélis
Srª. Valéria Aparecida Vieira Vélis,
Esta carta tem como finalidade expressar nossa indignação e preocupação com os rumos que a educação da nossa Rede Municipal de Ensino pode tomar após a aprovação das leis nº 5492, n° 5496 e n°5500 de 22 de junho de 2021 publicadas no Diário Oficial n°1243 do dia trinta de junho de 2021. Cabe explicitar, ainda, que esta carta foi elaborada após discussão organizada pelos próprios profissionais da educação da rede municipal em duas Plenárias realizadas de forma independente e com ampla participação dos mesmos, tendo sido esta a única forma encontrada de participar dos debates sobre as referidas leis, que nos dizem respeito diretamente.
As leis acima citadas nos trazem como principal preocupação a atuação conjunta de entidades não governamentais, da sociedade civil e da iniciativa privada junto dos órgãos municipais, estaduais e federais. Assim como também fere a resolução 163/2014 do -NDA, que dispõe em seu artigo 1° sobre direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, explicitando em seu inciso que por 'comunicação mercadológica' entende-se toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado. Tais leis apresentam-se como a porta de entrada para a mercantilização da educação e, consequentemente, para a descaracterização da educação enquanto bem público.
Outra preocupação em relação a essas leis é que elas foram aprovadas sem a discussão no Conselho Municipal de Educação de Rio Claro (COMERC), ferindo o princípio da Gestão Democrática que a LDB traz nos artigos 14 e 15. Os artigos determinam que as escolas tenham autonomia pedagógica, administrativa e financeira.
Sabe-se que toda a história de nossa educação está perpassada por conquistas, vitórias, avanços e retrocessos em consonância com os acontecimentos do país. No que se refere à Gestão Educacional não é diferente: esta é influenciada diretamente por movimentos sociais e reformas realizadas em nossa história, e estes acontecimentos moldam nossa compreensão do processo educacional.
Neste contexto, a Gestão Educacional é entendida como um processo que engloba municípios, estados e União. O resultado deste processo é a articulação dessas instâncias, legitimadas nas políticas públicas e normatizações de leis que regem a educação de nosso Brasil. Por este motivo, quando se coloca a iniciativa privada e entidades não governamentais neste processo, é necessária uma ampla discussão das consequências e implicações que isto trará para nossa rede de ensino.
Em nosso Plano Municipal de Educação temos como meta 12 assegurar o fortalecimento da gestão democrática. Infelizmente, sentimos um grave desrespeito a esta meta, quando três leis são aprovadas sem passar por todos os órgãos previstos dentro da gestão democrática. Leis essas que estenderam tomadas de decisões importantes a empresas e entidades não governamentais, o que nos leva a refletir sobre a real autonomia da Secretaria Municipal da Educação nas tomadas de decisões.
O avanço da democracia envolve um longo aprendizado que ocorre na experiência, por isso, quando criticamos a interferência de entidades privadas definindo e executando as políticas públicas, estamos apontando para instituições que têm interesses próprios voltados para seus próprios lucros, atuando diretamente no processo de direção e trazendo essa mesma lógica de mercado para dentro da educação pública, gerando assim perdas para a concepção democrática, tais como a coletivização das decisões e definição de políticas universais - para todos e com qualidade. Um processo verdadeiramente democrático não pode ser definido a priori, e as instituições públicas podem ser espaços muito mais propícios para a correlação de forças do que as instituições privadas, o que também é um ponto fundamental para que queiram privatizar o público (PERONI, Vera. Múltiplas formas de materialização do privado na educação básica pública no brasil: sujeitos e conteúdo da proposta. In: Currículo sem Fronteiras, v. 18, n. 1, p. 212-238, jan./abr. 2018).
Considerando o exposto, convidamos a Srª Valéria Vélis, responsável pela pasta da Educação atualmente, para uma reunião aberta junto a nós profissionais da educação do município de Rio Claro, para que possa fazer esclarecimentos acerca do conhecimento sobre as leis aqui apontadas e já em vigor, bem como apresentar seu posicionamento político frente a isso. Considerando que qualquer lei referente à Educação do município deve passar por discussões na rede municipal de ensino, esperamos que venha a se posicionar junto conosco contra esse absurdo e exigir (por meio de ofício a protocolar) junto à Câmara Municipal, esclarecimentos sobre os procedimentos adotados em relação às referidas leis.
Desde já agradecemos pela disposição e, certos de que teremos alguma resposta, aguardamos sua confirmação de data para participar de nossa Plenária aberta, ampla e coletiva. Pedimos por favor que nos responda com até 2 dias de antecedência das datas sugeridas para podermos divulgar.
Proposta de datas:
a)22/07/2021
b) 23/07/2021
c) 29/07/2021
d) 30/07/2021
Horário: Ás 19:00hs
Profissionais da Rede Municipal de Educação de Rio Claro.