São Paulo, 11 de Julho de 2021.
Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Riachuelo, 115, Centro, CEP: 01007-904, São Paulo/SP.
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO JAÇANÃ/TREMEMBÉ
A/C. Suelen Moutinho Sapucahy de Souza
Telefone 3396-5711 - 3396-5784
Av. Tucuruvi nº 808, 2º andar, Tucuruvi, CEP: 02304-002, São Paulo/SP.
E-mail:
[email protected]
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO IPIRANGA
A/C. Martha Malheiros Adriano
Telefone: 3397-0270 - 3397-4477
E-mail:
[email protected]
Rua Leandro Dupret nº 525, Vila Clementino, CEP: 04025-010, São Paulo/SP.
Petição Pública para reestabelecimento de convênios com a SME – Secretaria Municipal Educação de São Paulo.
Os profissionais de educação, mães, pais e responsáveis legais dos bebês e crianças atendidas nas unidades educativas que subscrevem esse documento solicitam a intervenção do respeitável Ministério Público do Estado de São Paulo e a reconsideração das decisões dessas respeitáveis Diretorias Regionais de Ensino Jaçanã/Tremembé e Ipiranga conforme publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 07 de Julho de 2021 nas páginas n° 75 e 76 que extinguiu os termos de colaboração das unidades educativas: CEI – Árvores da Vida, CEI Aconchego, CEI Estrela do Amanhã, CEI Trem das Onze, CEI O Mundo de Sofia, CEI Primeiros Passos e CEI Luz do amanhã e a publicação da Portaria N° 126 de 08 de Julho de 2021 que descredenciou a Organização APOIO – Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste de atuar na área da educação infantil.
As decisões tomadas pelo Poder Público Municipal sem prévia comunicação para os envolvidos no processo, geraram grande impacto na comunidade escolar, deixando milhares de bebês e crianças desassistidas e 200 profissionais da educação DESEMPREGADOS, além de todo o trabalho social e pedagógico abandonado e vínculos afetivos interrompidos. No momento todas essas crianças e bebês estão com suas atividades paralisadas, sem prazo de retorno.
Os serviços são prestados por meio da mantenedora APOIO – Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste que, recebe recurso público da SME-SP e repassa para as unidades educativas já citadas, respeitando plano de trabalho apresentado no momento de estabelecer a parceria com o poder público.
A situação repentina gerou grande tumulto, já que as famílias não entendem o que aconteceu e não aceitam a hipótese de substituição, questionam o ocorrido com muita indignação e protestam contra o possível fechamento dessas unidades, pela troca das profissionais sem justificativa e pela forma desrespeitosa e abrupta do comunicado sem antes dialogar com todos os atores envolvidos no processo (organização social, profissionais, pais, mães e responsáveis).
É importante ressaltar que todo o procedimento foi realizado de forma ilegal, desrespeitando as legislações vigentes e sendo realizado na calada da noite. Tentamos por diversas vezes acessar o Processo SEI das unidades para consulta dos processos, porém estavam em sigilo, impossibilitando que tomássemos conhecimento das movimentações das referidas DRE’s.
Nossas unidades educativas são muito bem avaliadas pelas famílias e comunidade escolar. Temos diversos registros que comprovam a qualidade do atendimento oferecido as crianças e bebês, respeitando os direitos as aprendizagens e cumprindo com as metas educacionais, bem como as avaliações e termos de visitas in loco feitas pelas supervisoras que são lançados nos autos dos processos supracitados.
Considerando o comprometimento das profissionais no desenvolvimento do trabalho, o trato com as crianças e bebês, o trabalho pedagógico qualificado, o direito dos bebês e crianças a uma educação gratuita e laica, a necessidade das famílias em deixar as crianças e bebes com profissionais que já possuem vínculos estabelecidos e relação de confiança para o trabalho pedagógico, solicitamos reconsideração das decisões tomadas pelas DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ E IPIRANGA e reestabelecimento imediato dos termos de colaboração para que os bebês e crianças retorne as suas respectivas unidades educacionais.
Assim, solicitamos que este Respeitável Ministério Público do Estado de São Paulo tome de imediato as medidas jurídicas cabíveis ao caso, para garantir que todos os bebês e crianças tenha acesso a vaga presencial e a retomada imediata das unidades escolares, e que a comunidade escolar seja chamada com antecedência para discussão pelo Poder Público Municipal antes de fechar qualquer unidade escolar.
Comissão de profissionais da educação, mães, pais, responsáveis e comunidade escolar.