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Instituição da comissão permanente de diversidade pela Câmara Municipal de Uberlândia/MG

Para: Exmo.(a) Presidente(a) da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uberlândia/MG

A petição pública é a manifestação de vontade da sociedade organizada e de forma coletiva contra ato lesivo ou para salvaguardar e fazer promover direito, como forma de aproximar das autoridades públicas buscando alteração ou inclusão de matéria de relevante alcance social em nosso ordenamento jurídico.

As comissões permanentes das casas legislativas têm um papel fundamental para aproximar a população do legislador como forma de enriquecer os debates, colaborar com a criação e redação de projetos de leis e auxiliar a fiscalização do erário público de um modo geral.

Com efeito, cada comissão detém uma especialidade compreendendo assuntos de relevância como saúde, educação, trabalho, comércio e outros.

Neste sentido incontroversa a necessidade da criação da comissão permanente de diversidade que terá dentre outras funções e atribuições:

1. Promover o diálogo, a escuta, o acolhimento e o acompanhamento de pessoas LGBTQIA+ vítimas de discriminação no Município;
2. promover e recomendar aos órgãos competentes estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação população LGBTQIA+;
3. promover a Igualdade e respeito à diversidade orientação sexual e de gênero;
4. promover estudos e opinar sobre assuntos e atividades relativos à promoção à igualdade econômica, étnico-racial e de gênero.
5. promover e participar a realização de palestras, congressos, conferências e demais eventos com a temática da cidadania, diversidade, igualdade e combate à discriminação da população LGBTQIA+;
6. encaminhar aos órgãos públicos competentes e acompanhar a apuração de denúncias quanto à discriminação de orientação sexual e de identidade de gênero;
7. receber, direcionar ao órgão competente, acompanhar a investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da população LGBTQIA+, em especial às vítimas de violência doméstica, física, psicológica e moral, e respectiva discussão e deliberação;
8. fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da população
LGBTQIA+;
9. incentivo à visibilidade e memória das pessoas que são/foram vítimas de qualquer forma de discriminação no Município;
10. efetivar e garantir a mobilização do Poder Público para o enfrentamento de indícios de abusos e discriminação à sexualidade, no âmbito do Município;
11. analisar as ações e políticas públicas com a finalidade de mitigar a discriminação à orientação sexual e identidade de gênero no âmbito do Município;
12. propor a inclusão de grupos e setores historicamente invisibilizados em diversos setores produtivos, educacionais, artístico-culturais, esportivos;
13. participar de ações integradas com entidades ligadas às questões de promoção de minorias e ao combate aos mais diversos tipos de discriminação;
14. fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à prevenção e ao combate à discriminação da população LGBTQIA+;
15. debater e promover políticas de trabalho para os setores da sociedade historicamente invisibilizados e discriminados, em especial da população LGBTQIA+.
16. propor a criação do Observatório Legislativo para a Redução de Desigualdades e todo tipo de Discriminação, em especial, por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
17. apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo do Município, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e para a alocação de recursos no orçamento anual do Município, visando subsidiar decisões governamentais voltadas à implantação de políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBTQIA+;
18. propor e incentivar a realização de campanhas destinadas à promoção da diversidade sexual, dos direitos da população LGBTQIA+ e o enfrentamento à discriminação LGBTQIA+fóbicas;
19. prestar colaboração técnica, em sua área de atuação, a órgãos e entidades públicas do Município.

Frisa-se que comissões de diversidades, devida a importância da matéria, estão sendo criadas no âmbito de Universidades e de Câmaras Municipais espalhadas por todo o território nacional.

O mérito é louvável, e do ponto de vista legal, não remanesce nenhuma dúvida, assim considerando que é fundamento do nosso estado democrático de direito a dignidade da pessoa humana conforme inciso III do art. 1º da Constituição Federal.

Nesta mesma linha os Princípios de Yogyakarta (2006) sobre a aplicação da legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero e a Opinião Consultiva (OC) nº 24/2017, emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, relacionada às obrigações estatais em relação à mudança de nome, à identidade de gênero e aos direitos derivados de um vínculo entre casais do mesmo gênero.

Consoante ao exposto vem requerer que o Exmo.(a) Sr.(a) Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia/MG se digne a:

I. receber a presente petição pública e sucessivamente que seja determinada a inclusão na pauta para leitura na primeira sessão ordinária subsequente;

II. No mérito seja elaborado projeto de resolução observada iniciativa e o quórum necessário para alterar o regimento interno da Câmara Municipal de Uberlândia e instituir a comissão de diversidade.

Termos em que pede e espera o deferimento conforme manifestação de vontade coletiva.
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Esta petição foi criada em 13 julho 2021
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