CONTRA A TAXA DE LIXO DE CAUCAIA
Para: Ministério Público do Ceará
Manoel Gomes Neto, venho representar junto ao Ministério Público, conforme no art. 5º inciso XXXIV da Constituição Federal São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas - o direito de petição aos Poderes em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder.
Nós Cidadãs e Cidadãos de Caucaia, nos manifestamos contra a cobrança da Taxa de Lixo no município de Caucaia, tendo em vista que à mesma já está inclusa na composição da cobrança do IPTU, caracterizando bitributação e indevida por ilegalidade.