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Jeri não é surda e volume alto machuca ! Nossa saúde e nossos bolsos!

Para: Ministério Público do Estado do Ceará

Vila de Jericoacoara, 2 de agosto de 2021

Ao
Ministério Público do Estado do Ceará
DD Promotor de Justiça


REPRESENTAÇÃO SOBRE O DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS BÁSICAS DE SONORIZAÇÃO.

Senhor Promotor,

Ao tempo de cumprimentá-lo pedimos licença para nos fazer conhecer, somos o Conselho Comunitário de Jericoacoara - CCJ, e o Conselho Empresarial de Jericoacoara - CEJ, ambos com sede na Rua principal, s/n na Vila de Jericoacoara, representantes de toda a população residente na Vila de Jericoacoara e de cem empresas dos meios de hospedagem e de alimentos e bebidas, ao qual chamamos agora de DENUNCIANTES.

Estamos representando a população e os empresários da Vila de Jericoacoara que se sentem feridos, física e economicamente, pelos eventos levados a efeito pelo Grupo Alchymist neste caso representado pela empresa Alchymist Dunes, com endereço na Praça Principal da Vila de Jericoacoara, no local conhecido por Toca do Senador e gerenciado por Sr Matteo, preposto de Giorgio Bonelli no citado grupo empresarial, ao qual chamamos agora de DENUNCIADO.

Estes mesmos efeitos sonoros além dos padrões adequados tem efeito nos locais , SambaRock (também do Grupo Alchymist), Sabóia, Zchoop, e Nóx, todos na Praça Principal da Vila de Jericoacoara, bem como músicos ambulantes e os DJs que executam sons na praia no entorno das Barraquinhas das Caipirinhas, também como DENUNCIADO.

Foi produzido um local para festas de grupos, estimamos de até trezentas pessoas, e acontecem eventos todas as noites das 18 às 23, por força do decreto estadual da pandemia onde existe o trabalho de DJs (discotecários) que juntos aos seus equipamentos eletrônicos executam música eletrônica.
Da parte do CEJ somos francamente favoráveis à existência de eventos deste naipe pois somos uma vila 100% voltada ao Trade Turístico e entendemos que nossos turistas devem ter esse tipo de oferta noturna. Mas não nos moldes, com excessivo volume sonoro, que estão sendo levados a efeito e é isso que nos faz denunciá-los.

Baseados nas leis, a saber:

Constituição Federal, CF-1988
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Código Civil Brasileiro.
Artigo 1.277 - O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, Lei das Contravenções Penais no seu artigo 42 e na LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, dos Crimes Ambientais no seu artigo 54 já que o município não tratou até hoje, esperamos que o façam, da questão das sonorizações de eventos, portanto não há lei municipal, manifestamos nosso repúdio e solicitamos medidas cabíveis.

Em tempo, citamos que o município não tratou desta normativa dado que desconhecemos a vigência, ou não, do Decreto 009/2004 de 15 de julho de 2004 que estabelece limite de som na zona urbana de Jijoca de Jericoacoara e da Vila de Jericoacoara, anexo.

Solicitamos aqui que este decreto seja referendado e dado como vigente ou que seja criado o decreto sobre os volumes em decibéis permitidos para todos os tipos de som, em qualquer local, em qualquer horário. Desejamos sugerir que o volume em decibéis possa ser elevado a 65 decibéis até as 23 horas e 50 decibéis das 23hs às 02 da madrugada horário que os eventos devem ser encerrados segundo determinação do MP, posto que atenderá melhor ao turista, nós achamos.

Os eventos acontecem das 18hs às 23, mas há dias em que acontecem a partir das 16hs, em duas partes deste local, naquele que se chama popularmente de "rooftop", por se realizar no teto do edifício, e música eletrônica é executada por DJs, ininterruptamente e é reproduzida por equipamentos sofisticados e que fazem com que os volumes de graves e agudos sejam altíssimos causando injúria nos humanos e nos animais.

Além do “rooftop”, o evento se desloca a partir de determinado horário, ao sabor dos organizadores para uma parte interna, nos fundos do edifício já no térreo e a festa continua até as 23hs e bem além, contrariando o decreto estadual do toque de recolher, com volume ainda muito forte e alto, conforme as medições que foram realizadas comprovam. Nesta parte interna existem vizinhos de parede, residências e pousadas, 100% afetadas, pois não existe nenhuma proteção acústica feita pelos empresários deste local.

O volume exacerbado de som invade todos os vizinhos e circunvizinhos com medidas de decibéis que extrapolam todas as normas básicas de sonorização. Em anexo apresentamos "prints" de telas de aplicativos medidores de decibéis com os valores que demonstram o quão prejudicial estão sendo a tudo e a todos.

Ferem a saúde dos humanos e dos animais e ferem também a saúde financeira dos empresários dos meios de hospedagem e de alimentação e bebidas, todos vizinhos destes senhores porque os turistas estão se afastando, cancelando reservas de hospedagens e de mesas porque é impossível conversar normalmente a 80m do local dentro de um restaurante.

É disto que trata esta denúncia, e pedimos à V.Sa. que de provimento à nossa solicitação de ter o som nos volumes de decibéis conforme todas as normas que temos conhecimento e conforme nossa sugestão acima, bem como o existente decreto municipal de Jijoca, sem sabermos se é válido, e o de Fortaleza (Lei 10.644 de 22/112017).

Assinamos como representantes:
Conselho Comunitário de Jericoacoara – Lucas André Herrero Gimenez – CPF 067.369.443-76
Conselho Empresarial de Jericoacoara – Oswaldo Leal – CPF 000.301.688-99
Conselho Comunitário de Jericoacoara
CNPJ 07.664.212/0001-12
Conselho Empresarial de Jericoacoara
CNPJ 34.609.654/0001-39

VEJA OS VIDEOS QUE DEMONSTRAM O PROBLEMA
https://www.dropbox.com/sh/vfjdkvj988ov8a3/AAD9ItBSqc-_b9agMtePi8kka?dl=0
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Esta petição foi criada em 01 agosto 2021
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