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Revogação da Lei 14.188/21 (Lei de violência psicológica contra a mulher)

Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal.

Essa lei possui no mínimo 4 ilegalidades:
1 - Fere o Princípio Constitucional da Igualdade! Fere materialmente porque a mulher não é mais frágil que o homem psicologicamente e nem o homem mais forte!
Elas são adultas e não precisam ser tuteladas pelo Estado para se defender de serem "induzidas a tomar decisões".
Não são crianças! Não tem justificativa pra isso!
2 - Fere o Princípio da Taxatividade! Que é o princípio que diz que a lei deve ser clara no crime imputado, para evitar abusos do Estado!
Justamente o que ela não é! O que vem a ser constrangimento, humilhação ou ridicularização? A lei não define! (Precisa estar definido na lei)
3 - Fere o Princípio da Intervenção Mínima! Que diz que o Judiciário Penal só deve interferir se a questão não puder ser resolvida por outros meios!
E é este o caso! Tá se sentindo manipulada ou humilhada pelo marido?
Ora, divorcia! Larga dele!
Acho que ele deve pagar por ter ti desrespeitado?
Ação por danos morais!
4 - Fere o Princípio da Insignificância!
Que diz que o Juiz não pode perder tempo com coisas insignificantes! Ainda que seja crime!
Por ex., roubar um chocolate de uma caixa de bombons aberta é crime, certo?
Mas o magistrado deve perder tempo isso?
Não!
Mesma coisa as reclamações que virão com essa lei absurda.
Sigam por essa linha de argumentação.
Peçam perícia psicológica comprovando o dano e que vocês o causaram!
Depois, se isso não resolver, digam que não tiveram intenção (dolo, fui inocentado de uma acusação de ameaça assim)
Por fim, recorram e recorram e recorram...
Até vocês serem inocentados ou essa lei ser declarada nula e inconstitucional ou prescrever!
Quando o Judiciário se vir abarrotado de perícias médicas e recursos, eles mesmos vão pedir arrego!
Vamos em frente! Vamos à luta!




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Esta petição foi criada em 06 agosto 2021
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