ABAIXO ASSINADO CONTRA ATO CONVOCATÓRIO N 015 0AB AM
Para: ADVOGADOS DO AMAZONAS, PROCURADORES E DEFENSORES DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS
EXCELENTÍSSIMA SRª GRACE BENAYON PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL AMAZONAS
Antes de tudo, é preciso identificar quais são as finalidades precípuas e específicas da OAB. Para tanto basta uma singela verificação no que reza o artigo 44, da Lei nº 8.906/94, que é o Estatuto da entidade:
“Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”
A posteriori, devemos lembrar que os advogados detêm as prerrogativas de exercer sua profissão com total liberdade em todo o território, de esclarecer quaisquer dúvidas em relação aos fatos, ou replicar acusações ou censuras fazendo uso da palavra em juízo ou tribunal e da mesma forma, maneira, é prerrogativa do advogado reclamar contra o desacato à lei, regulamento ou regimento, sendo a reclamação pode ser verbal ou por escrito.
Pois bem. Contrariamente aos termos da transparência e da justificativa dos atos jurídicos perfeitos, Excelentíssima Sra. Presidente desta Seccional e Srs Membros desse r Conselho, Dra. Adriane Magalhães (Conselheira titular e Procuradora de Prerrogativas da OAB/AM) recebeu, no dia do seu aniversário, convocação a despeito do Ato Convocatório Nº 015, a ocorrer às 18h, do dia 06/08/2021, por "FALTA DE DECORO MEMBRO DO CONSELHO SECCIONAL", sem qualquer informação a mais escrita.
Todos sabem das lutas e histórico da Procuradora, junto às Prerrogativas dos Advogados, diferenciando e definindo o papel e finalidade da OAB não apenas como um ente de classe, mas sim atuante entre os advogados, cabendo lembrar que a OAB é uma autarquia e exerce serviço público entre os seus.
A decisão da OAB vale para hoje, para amanhã e para os anos posteriores e será fiscalizada por nós, advogados.
Assim, se espera que o posicionamento desse r. Conselho seja justo, com base no art. 44. As finalidades da OAB, previstas no art. 44 do Estatuto, são cumpridas pelos Conselhos Federal e Seccionais e pelas Subseções, de modo integrado, observadas suas competências específicas.”
Foge à razão qualquer comportamento ideológico, vez que é incompatível com a entidade ora representada.
Em nome do Brasil e da classe dos advogados, se quer uma OAB alinhada com a Lei e com a Constituição, na defesa dos interesses legítimos e essenciais dos advogados do Brasil.
Considerando ainda que a nossa representatividade e defensora de nossas prerrogativas é e sempre foi Dra., Adriane Magalhães, não seria justo após inúmeros feitos, Vossa Excelência tomar a medida enérgica de requerer o afastamento da Dra. Adriane.
Nos causa estranheza melhor quando uma PRESIDENTE MULHER, tenta desconstruir outra mulher que possui uma imensa representatividade no ESTADO DO AMAZONAS E NO BRASIL.
Pelo exposto os signatários requerem o arquivamento de qualquer procedimento e/ou processo advindo do ato convocatório 015/2021, ou seja, este tornado sem efeito, a fim de não prejudicar a advogada ADRIANE MAGALHÃES em qualquer termo que seja.
Somos todos Adriane Magalhães