A favor da permanência do funcionário Sr. José Wellington no condomínio Village da Praia do Icarai
Para: Proprietários e proprietárias do Condomínio Viilage da Praia do Icaraí
Ao Sr. Carlos Almir Monteiro de Holanda
Síndico do Condomínio
Condomínio Village da Praia do Icaraí
Rua Raimundo Mendes de Carvalho, 161 - Icarai, Caucaia -CE, 61620-130. Caucaia Ceará 21/07/2021
Prezado síndico,
Nós, abaixo assinados, proprietários e proprietárias deste condomínio solicitamos em resposta a última assembléia do dia 20 de Julho de de 2021 a reconsideração da demissão do porteiro Sr. José Wellington e sua consequente permanência no quadro de funcionários, por entendermos que o referido profissional é reconhecido pela sua exemplar qualidade.Destaca-se pela sua dedicação na presteza dos serviços da portaria e compromisso com a harmonia e satisfação de todas e todos sem distinção, e por essa condição é considerado o melhor funcionário do Condomínio Village da Praia do Icaraí de forma unânime. O porteiro e atual ronda noturno Sr. José Wellington sempre se empenhou com afinco em seu trabalho, tendo ao longo dos vinte e dois anos de serviços prestados, alcançado o merecido respeito e admiração de várias gerações de proprietárias e proprietários que transitam pelo condomínio. Visto que estes estão angustiados pela eminência de uma demissão em tempos pandêmicos, pois o Sr. José Wellington é essencial pela forma como sempre conseguiu aliar suas competências profissionais com suas qualidades humanas, sendo incontestável o seu notável carisma, respeito e educação para com o próximo. Em virtude, requeremos a convocação de assembléia extraordinária, por convocação de 1/4 dos condôminos e condôminos, conforme previsto na Lei 10.406 de 10/01/2002 que institui o Código Civil: "Art.1.355: Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quadro de condôminos".
Para esclarecer os reais motivos que procederam a aparente equivocada escolha pela demissão do Sem José Wellington, afim de que seja revisto e solucionado sem maiores danos.
Nomeamos o Sr. Yuri Soares de Albuquerque, portador do CPF n° 00738660329, proprietário do apartamento 512, telefone (85) 997100884 como nosso representante, caso sejam necessárias maiores informações.
Certos de que as providências serão tomadas o mais brevemente possível subscrevemo-nos