Adicionar os Cuidados aos animais à Lei de Proteção dos animais.
Para: Congresso Nacional
As leis de Proteção aos animais tem ganhado força nestes últimos dias. A Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Conforme a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos.
O novo texto modifica o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, que previa a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
Vale lembrar que o direito à Propriedade e da Dignidade da Pessoa Humana estão dispostas na Carta Magna.
Quem ama protege, mas também quem ama, cuida. Por isso os cuidados necessários para a guarda de um animal há que ser definidos também em lei porque quando não, esta mesma lei poderá estar entrando em campos já definidos pela Carta Magna como acima exemplificado.
O direito à Guarda de um animal não deve ser somente questionado quando um cidadão age com maus tratos e estes são apurados e penalizados, mas sim, desde o momento da adoção, reduzindo significativamente o número de ações judiciais, como por exemplo: Condomínio, Perturbação de Vizinhança, Direito à Propriedade, Danos materiais e lesões corporais.
Quando se adota um animal de estimação há que cumprir uma série de requisitos, os cuidados básicos que o ambiente precisa possuir, quando faz um passeio também tem uma série de normas a que se cumprir.
Como diz o velho ditado: O combinado não sai caro. Porém quando não se combina não podemos dizer o mesmo, ou seja, quando não há normas legais então é certo que surgirão os conflitos que contribuirão ainda mais para empilhar processos do já atarefado poder judiciário.
Quando faz a adoção de um animal deve:
Fazer uma Carteirinha de Posse indicando o nome do Dono, Endereço e Telefone, atualizando-a a cada dois anos sob pena de perda da guarda.
A casa que vai receber o animalzinho deve estar toda preparada, portões reforçados, também há que se notar uma forma de não gerar a perturbação do sossego e respeitar a lei do Silêncio.
Antes de levar o animalzinho para passear, os donos precisam conferir se cumpriu uma série de requisitos à fim de evitar acidentes e respeitar o Direito à Segurança também instituido pela CF. São estes: unhas cortadas, fucinheiras, cordão de segurança adequado, independente do porte do animal, também deve ser acompanhado com um adulto proporcional ao porte do animal. Também deve providenciar os recipientes para manter a limpeza por onde o animalzinho passar para não infringir o Direito à Propriedade e o Direito do bom uso dos recursos públicos, uma vez que o direito de ir e vir é garantido pela Constituição e o bom uso e manutenção dos recursos públicos, também estão bem definidos em lei, uma vez que quando não são respeitados, aumenta os riscos de lesão corporal e acidentes de trânsito que em muitos casos podem ser fatais.
Pixar algum bem público é o mesmo que sujar o bem público, assim, também os órgãos públicos também devem zelar por banheiros públicos afim de promover a qualidade de vida de todos, protegendo o pudor e evitando contaminações.
Assim, indo direto no problema, atingindo a causa, reduziremos significativamente as suas muitas consequências, promovendo assim, o bem estar social.
Quem ama, cuida.