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Direito a Justiça Gratuita

Para: Governo Federal

Caros amigos , estamos sofrendo um grande golpe para revogação de mais um direito , o direito a justiça gratuita e livre acesso aos juizados especiais Federais. A medida provisória que a Câmara transformou em nova reforma trabalhista poderá dificultar o acesso à Justiça gratuita, benefício para quem não pode pagar as despesas de um processo judicial. Se o texto for aprovado pelo Senado e pelo presidente, haverá cobrança inclusive em juizados especiais federais (conhecidos como de pequenas causas). Hoje esses juizados atendem de graça ações de menor valor em primeira instância. O texto aprovado na Câmara determina que só terá direito à Justiça gratuita quem estiver em cadastro do governo federal para programas sociais (o que hoje seria o CadÚnico). Além disso, o beneficiário teria que cumprir pelo menos um destes critérios de renda:

renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa
renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300)
Essa regra valeria inclusive para os juizados especiais federais, os quais analisam processos que envolvam dinheiro da União (como ações previdenciárias contra o INSS) quando o valor discutido não passa de 60 salários mínimos (R$ 66 mil).

Hoje não há custas para ações de primeira instância nos juizados especiais federais. Só existe cobrança em caso de recurso. texto da Câmara vai dificultar o acesso à Justiça. Ela é contra a criação de critérios objetivos de renda, porque eles podem excluir pessoas que ganham acima do teto e mesmo assim não têm condição de arcar com despesas processuais.

"A renda é circunstancial. A pessoa pode ter uma renda que parece razoável, mas a maior parte dela estar comprometida com um tratamento de saúde, por exemplo", diz a advogada. "Na prática, [o critério objetivo] vai impedir essa pessoa de entrar com a ação."O defensor considera que os artigos sobre Justiça gratuita inseridos na medida provisória são "jabutis", porque não têm relação com o texto original. Ele afirma que o Supremo Tribunal Federal já declarou que esse tipo de manobra legislativa é inconstitucional.

Quando publicada pelo governo federal, a MP 1.045 apenas recriava o BEm —benefício emergencial para empregados que tiveram jornada e salário reduzidos durante a pandemia. O relator da MP na Câmara, deputado Christino Áureo (PP-RJ), inseriu diversos artigos e transformou o texto numa reforma trabalhista.
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Esta petição foi criada em 20 agosto 2021
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