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RENÚNCIA DA DIRETORIA LASVP - Lar Acolhedor São Vicente de Paulo e demissão da RT COORDENADORA DE ENFERMAGEM

Para: MINISTÉRIO PÚBLICO - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JABOTICABAL/SP.

Abaixo Assinado para Petição Pública junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo para pedir a renúncia da atual diretoria do LASVP – Lar Acolhedor São Vicente de Paulo e da demissão da RT Coordenadora de Enfermagem.
Para: MINISTÉRIO PÚBLICO - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JABOTICABAL/SP.
Exmo. Sr. Dr. Promotor Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JABOTICABAL/SP
Pça do Café, nº 240 – Bairro Aparecida
CEP: 14.870-230 – Jaboticabal/SP
Telefone (16) 32033845
E-mail: [email protected]

Pelo presente instrumento, assinado pelos contratantes, fiadores, curadores, contribuintes ,e cidadãos e responsáveis sobre os Idosos abrigados no LASVP – Lar Acolhedor São Vicente de Paulo, CNPJ nº 50.510.874/0001-67, ORGÃO PÚBLICO, PMJ/SMAS de Jaboticabal de ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo sob os Registro nº 16 em 21-09-27 no Cartório de Imóveis e Anexos – Registro nº C.N.S.S. nº 8093/40 Registro no S.P.S. nº 96/66 – Certificado de Fins Filantrópicos nº 257 904/71 – de Utilidade Pública Municipal Lei nº 1420 de 16/06/78,com endereço na Praça Maria Gaglianone nº 120 – Bairro Jardim Independência - CEP 14.875-205 sobre a responsabilidade do atual Presidente da OSC, que tem como objeto da parceria: de prestação de serviços assistências de ação voltadas para as necessidades básicas.. Solicitamos a renúncia da atual diretoria do LASVP – Lar Acolhedor São Vicente de Paulo e da demissão da Coordenadora de Enfermagem Responsável Técnica do Lar Acolhedor.

Os contratantes, fiadores, curadores requerem o acima informado pelos seguintes motivos:
Diante do quadro que foi instaurado devido à pandemia, alguns contratantes tiveram seus idosos removidos dos seus quartos ou suítes contratadas e relocados para Alas sociais sem comunicado e infringindo a:
Cláusula 16ª – Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente Contrato de Prestação de Serviço, devera ser objeto de alteração por escrito com consentimento de ambas as partes.
Alguns contratantes apresentando mensalmente descontentamento com a lista abusiva de produtos de higiene que vem sendo obrigados a enviar todos os meses em quantidade absurdas.

Não estamos querendo descumprir a Cláusula do contrato que caberá ao Contratante levar os materiais estabelecidos, mas não da maneira que estão exigindo nas quantidades absurdas.

E como também temos depoimentos de contratantes que foram ameaçados de que se não levassem ou pagassem OS BOLETOS ERA PARA RETIRAR O IDOSO do lar, e protestando os boletos que não são cumpridos os pagamentos.

Apesar de todo Inquérito aberto e ainda sendo apurado, muitos ainda estão pagando mensalidade além do limite de 70% da aposentadoria ou do Beneficio recebido, fora o 13º do BPC que ainda estão sendo cobrados.

Nesse sentido não acatando a Lei Constitucional nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.

Vale ressaltar que o Senhor Presidente da LASVP, esteve em entrevista em Radio Local, informando a situação precária financeira do Asilo e parte dos contratantes enviaram os Documentos (R.G., C.P.F. e Comprovante de Endereço) como pede o Estatuto Interno, para nos tornarmos CONTRIBUINTES e poder além de estar contribuindo financeiramente com a Instituição e fazer parte das Assembleias e nem respostas tivemos dos mesmos. “Porque a negativa de nos colocar como CONTRIBUINTES, se a necessita se diz tão precária assim”?

Quando ao pedido da demissão da Coordenadora de Enfermagem a reclamação é geral de muitos dos contratantes por inúmeros problemas, inclusive existe denúncia aberta na Superintendência do Coren em São Paulo que já está em análise pela relatora designada.

Em razão disso, solicitamos a V. Exa. que esse abaixo assinado após concluído, seja anexado no Inquérito Civil Público instaurado sob o nº 43.0308.0030005/2020 por intermédio da Promotoria Especializada do Ministério Público, constando como denunciante no referido Inquérito não só os representantes legais já formalizados no mesmo, mas também os contratantes que assinam o presente termo, solicitando o máximo empenho e atuação da promotoria nesse intento, resolvendo plenamente a situação da LASVP.






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