Retorno presencial para crianças de 0 a 5 anos
Para: Prefeito Anderson Barreto.
presando pelo bem estar das crianças , visando como um direito constituindo na lei 54IV , do ECA previa que as crianças de 0 a6 anos de idade deveriam ter direito a atendimento em creche e pré-escola . A lei 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado as crianças de 0 a 5 anos de idade . Peço pelo retorno presencial da creche .