CANCELAMENTO DA TAXA DE ESGOTO DO BAIRRO DE SÃO RAIMUNDO, EM MANAUS.
Para: Ministério Público do Estado do Amazonas-MPAM, Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus – AGEMAN, Prefeitura Municipal de Manaus, Cidadãos de Manaus.
Os abaixo-assinados, moradores do bairro de São Raimundo, no Município de Manaus-AM, e outros cidadãos do Município de Manaus, indignados com a cobrança por um serviço que não vem sendo prestado, pelo presente, requerem deste destes Órgãos, destinatários deste Abaixo-assinado, providências junto à empresa Águas de Manaus – AM, que cobra dos munícipes uma TAXA de tratamento de esgoto que representa um alto percentual sobre o valor da conta, encarecendo-a ainda mais.
Contudo, a Águas de Manaus não está fazendo esse tratamento, uma vez que o esgoto “in natura” tem sido jogado nos cursos d’água, caracterizando crime ambiental. Isto é ainda mais gravoso que a cobrança da taxa de esgoto.
A empresa Águas de Manaus afirma categoricamente que o bairro de São Raimundo e região possui estação de tratamento de esgoto (ETE). Na verdade é que o esgoto não tratado de São Raimundo e região é simplesmente jogado nas galerias ou escorre pelo meio fio e galerias a céu aberto e deságua nos igarapés que cortam a cidade de Manaus e também na Baía do Rio Negro.
O que contribui para o assoreamento e degradação ambiental da região da Baía do Rio Negro, além de favorecer a proliferação de doenças devido ao contato da população com esse esgoto a céu aberto, através da aspiração de mal cheiro exalado por esse esgoto não tratado, contato com água suja e dejetos que escorrem pelo meio-fio e ruas do bairro e em regiões próximas.
Esse esgoto não tratado jogado na Baía do Rio Negro, contribui para o o encarecimento do tratamento da água na Ponta do Ismael e em outros pontos de captação de água feito pela Águas de Manaus, gerando um círculo vicioso de crime ambiental e contra a economia popular e os cofres públicos, onde a mesma empresa que cobra pela captação e tratamento da água para consumo da população é a mesma que joga esgoto não tratado nas galerias, nos igarapés que cortam a cidade de Manaus e na Baía do Rio Negro, o que coloca em risco os ecossistemas desses igarapés e do Rio Negro, a saúde e a economia da população, que claramente está pagando duas vezes pela mesma conta de água, posto que a cobrança da taxa de esgoto é cobrada 100% o valor da água presumidamente consumida pelo cliente da Águas de Manaus.
Esse crime ambiental e contra a economia popular e os cofres públicos se torna mais gravoso pelo fato de que a Prefeitura de Manaus e a Câmara de Vereadores conhecem todos os fatos e nada fazem.
E por que nada fazem?
Por que a empresa Águas de Manaus usa o contrato de concessão celebrado entre ela e a Prefeitura de Manaus, assim como sentenças judiciais do STJ e o Manual de Prestação de Serviços e Atendimentos ao consumidor – MPSAC, a Lei Federal nº 11.445, o Decreto nº 82.587/78 e a Súmula nº 407 do STJ, para colocar a Prefeitura de Manaus e a Câmara de Vereadores como reféns de uma contrato de concessão que não pode ser quebrado e que tem sido utilizado para cobrar uma taxa de esgoto extorsiva e que está causando dano econômico aos munícipes, sobretudo aos que estão desempregados, endividados, com orçamento deteriorado e submetidos à crise econômica e social decorrente da pandemia que assola a cidade de Manaus e o país além da crise hídrica que, por sua vez, encarece ainda mais as contas de energia elétrica da população de Manaus.
Nesse sentido, cabe aqui a reflexão de que a Prefeitura de Manaus, contratante da empresa Águas de Manaus, acaba tornando um serviço público em um instrumento de captação de recursos para si, pois faz poupança com os recursos economizados quando terceiriza o serviço de águas e de esgotos do município de Manaus, além de arrecadar taxas e impostos através da nota fiscal de todas as compras e vendas de serviços que envolvem o fornecimento de água e esgoto no município de Manaus.
A Prefeitura de Manaus não pode exercer a figura de um agente capitalista dentro do sistema de distribuição de água e esgoto na cidade de Manaus, como bem ensina o eminente professor Celso Antônio Bandeira de Mello:
"É que o serviço público, por definição, existe para satisfazer necessidades públicas e não para proporcionar ganhos ao Estado.
Aliás, esta mesma Lei 8.987, em seu art. 6º, após considerar que toda concessão ou permissão pressupõe serviço adequado, no § 1º dele, esclarece que serviço adequado é o que satisfaz, entre outras condições, a 'modicidade das tarifas', a qual, de resto, é um princípio universal do serviço público. Assim, serviço público desenganadamente não é instrumento de captação de recursos para o Poder Público. Este não é um capitalista a mais no sistema."
(Curso de Direito Administrativo, 26ª edição, Editora Malheiros, São Paulo: 2008, p. 712).
A cobrança da taxa de esgoto pela Águas de Manaus, empresa que recebeu concessão da Prefeitura de Manaus, não só fere o artigo 6° da lei Lei 8.987, pois em hipótese alguma fornece um serviço adequado, mas também não satisfaz os consumidores, haja vista as muitas reclamações e ações na Justiça que vem recebendo regularmente, seja pela cobrança de serviços que não oferece, seja pelo modo policialesco como trata os munícipes, através de seus agentes cumpridores de ordem de serviço (OS), que muitas vezes tratam os consumidores como bandidos.
A persistir essa cobrança da taxa de esgoto não tratado pela Águas de Manaus e essa inércia da Prefeitura de Manaus e da Câmara de Vereadores diante desse "assalto" ao bolso do consumidor manauara, que certamente vem trazendo prejuízo orçamentário e econômico aos munícipes, não tardará em ocorrer inquietação e caos social na cidade de Manaus, pois inúmeros munícipes, não podendo pagar a taxa de esgoto no mesmo valor da conta de água, terão suas ligações de água cortadas pela Águas de Manaus, causando instabilidade social e repercussões sérias no campo político, com a perda de apoio popular e credibilidade do Prefeito e dos Vereadores do Município de Manaus junto ao seus eleitores, perda essa que se refletirá nas urnas e também nos protestos e manifestações populares que surgirão a partir da insatisfação popular com a cobrança inoportuna e inapropriada da referida taxa de esgoto, com o corte de fornecimento de água aos munícipes inadimplentes e com a inércia e omissão dos representantes do povo eleitos pelo voto.
DEIXAMOS CLARO QUE SE ALGUM MORADOR DO BAIRRO TIVER SUA ÁGUA CORTADA POR NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA PAGAR ESSA TAXA DE ESGOTO “CAÇA-NÍQUEIS”, ABUSIVA E DESPROPORCIONAL, NOSSA RESPOSTA SERÁ A MANUTENÇÃO DOS PROTESTOS PACÍFICOS EM ESPAÇO PÚBLICO E O VOTO NULO NAS URNAS, NÃO VOTANDO NOS ATUAIS VEREADORES E NO PREFEITO DE MANAUS.
Soma-se a isso o fato de que a Águas de Manaus, na tentativa de evitar questionamentos, arguições e reclamações dos consumidores em relação à referida taxa de esgoto, passou a tratar do assunto “taxa de esgoto” com os seus clientes TÃO SOMENTE através do aplicativo de mensagem Whatsapp e não pessoalmente, como se o assunto da taxa de esgoto fosse um assunto banal, menor, inquestionável, ordinário, inferior a outros assuntos relacionados à questão do fornecimento de água aos munícipes.
Nesse sentido, cabe aqui a pergunta: como os consumidores que não possuem telefone celular ou que não possuam o aplicativo de mensagens Whatsapp, ou mesmo que não saibam como utilizar essa ferramenta digital (seja por deficiência motora, deficiência auditiva, deficiência intelectual, deficiência múltipla ou mesmo por analfabetismo, idade avançada e outros aspectos limitadores) poderão contatar a Águas de Manaus para tratar da questão do esgoto e da taxa que essa empresa está cobrando?
Essa atitude de tornar “remoto e impessoal” o atendimento de uma questão que reclama atendimento presencial devido à sua complexidade, é pratica antiga e muito comum nas relações de consumo no nosso país, onde uma das partes procura evitar o diálogo e dificultar o acesso da outra parte a dados e informações, assim como cercear o direito da outra parte ao contraditório, ao questionamento e às “letras miúdas do contrato”.
Com essa atitude de fugir do confronto com o debate e com o questionamento de suas ações, a Águas de Manaus tenta negar e esconder da opinião pública a fealdade do sistema de águas e esgoto de Manaus, com esgoto fétido e imundo sendo jogado dentro dos igarapés que cortam a cidade, assim como ruas inteiras deformadas pelos buracos escavados pela citada empresa, além da falta de isonomia como trata seus clientes, onde uns continuam jogando água em canaletas a céu aberto que escoam dejetos e água suja no meio fio de outras ruas; onde outros continuam mantendo canos de esgoto que desaguam nas pista, além é claro da proliferação incontrolável de lavadores e vendedores de toda ordem que, sem a menor cerimônia, quebram os canos da rede pública de água para uso de seus empreendimentos comerciais.
E o que dizer dos lugares de Manaus onde as equipes que cumprem as OS da Águas de Manaus não entram e que continuam com esgoto sem tratamento?
E o que dizer dos lugares de Manaus onde as equipes que cumprem as OS da Águas de Manaus não entram e que continuam com furto de água?
E o que dizer dos condomínios fechados, residenciais e outros lugares onde se paga para que a OS mantenham os olhos e os carros afastados dos hidrômetros e das ligações clandestinas?
Por que temos que pagar por uma taxa que outros munícipes não pagam e por um esgoto "tratado" onde mais de 60% dos manauaras não tem acesso?
Todo esse cenário configura uma situação de total desrespeito aos consumidores e munícipes.
Os abaixo-assinados entendem que se a Águas de Manaus não trata o esgoto de Manaus e, a cobrança da taxa deve ser imediatamente CANCELADA, até que se passe a cumprir o “contrato” que celebrou com o município, além de devolver todo valor cobrado indevidamente, com a respectiva correção monetária, por meio de descontos em contas futuras. É o que se requer.
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