Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Projeto de Lei Machado de Assis

Para: Câmara dos Deputados

Projeto de Lei Machado de Assis

Proposto por Nicholas Merlone

Art. 1o A cultura é um bem público e social, humano e fundamental.

Art. 2o Trata-se de um patrimônio inquestionável de todas as brasileiras e de todos brasileiros, direito indisponível.

Art. 3o: É indispensável à formação e ao desenvolvimento das personalidades e das potencialidades dos brasileiros.

Art. 4o: Contribui não só para o indivíduo, mas para toda nação brasileira, e para o desenvolvimento sustentável, social e econômico do Estado Brasileiro, com a redução das desigualdades regionais e locais e da pobreza.

Art. 5o: Esta lei prevê financiamento estatal e incentivos fiscais.

I – Os recursos públicos serão provenientes do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e, pelo caráter complementar da natureza cultural, do Fundo Nacional do desenvolvimento da Educação (FUNDE) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);

a) Os Estados e os Municípios, de forma articulada e descentralizada, repartirão as verbas destinadas a empreendimentos culturais, através de editais de cultura e por outros modos de promoção da atividade cultural, das regiões metropolitanas a locais mais distantes;

II – Os incentivos fiscais serão devidos a todos que doarem montantes à valorização da cultura brasileira;

a) Os que financiarem concursos artísticos e literários, projetos culturais, iniciativas culturais, políticas culturais, como construções de bibliotecas de bairros, grandes bibliotecas, espaços culturais, salas de leitura em metrôs, rodoviárias, aeroportos, parques e outros locais, clubes de cinema, teatro e de leitura, eventos de toda ordem cultural, receberão descontos no IR, pf ou pj, proporcionais ao
montante doado;

b) Comerciantes que disponibilizarem em seus estabelecimentos local para intercâmbio cultural (pequenas bibliotecas para livre troca de livros) receberão descontos na tributação municipal;

c) Empresários do Agronegócio e da Indústria que investirem na cultura receberão incentivos fiscais, com descontos na tributação federal, estadual e municipal;

d) StartUps da cultura serão beneficiadas com desoneração tributária;

e) ONGs receberão incentivos para o desenvolvimento e promoção das atividades culturais.

Art. 6o: Esta lei valoriza, principalmente, o pequeno produtor cultural, produtores independentes.

Art. 7o: O emprego real dos valores doados nas atividades culturais submete-se à prestação de contas, à fiscalização do Ministério Público e de órgãos de controles populares.

Art. 9o: Para registrar as transações e primar também pela transparência, deve-se fazer uso da tecnologia blockchain, um livro razão caixa eletrônico a ser publicado em sites governamentais.

Art. 10o: Serão criados grupos técnicos regionais e locais com um grupo nacional, para o debate de temas da promoção da cultura brasileira, com a participação de autoridades nos assuntos, com participação popular. Audiências públicas serão, regularmente, instaladas. Tais medidas serão presenciais e virtuais.

PROJETO DE LEI MACHADO DE ASSIS
CULTURA JÁ! PROJETO 10!
Por Nicholas M. Merlone

JUSTIFICATIVA

O código DNA de nossa cultura brasileira passa, necessariamente, pelo código de Machado de Assis. O imortal escritor brasileiro em suas clássicas obras analisa com profundidade as relações humanas e entretém a leitora, o leitor com passagens épicas e célebres, que marcam a história da literatura brasileira. Capitu, traiu ou não traiu. Brás Cubas, o defunto autor. O jovem medalhão. O enfermeiro. A Igreja do Diabo... O alienista! Ao vencedor as batatas! Enfim, um amplo leque, um inventário, um verdadeiro banquete e testamento literário o conjunto das obras de Machado, que pode se sintetizar
em um código literário e, mais, um código da cultura brasileira. Ou talvez, quem sabe, servir apenas como singela homenagem à fonte de inspiração de nosso projeto de lei, direcionado à cultura nacional. Machado de Assis, digno assim, é o patrono e o nome da lei que propomos!

Nesse sentido, todos os povos têm direito à autodeterminação. Devido a esse direito, devem determinar livremente seu estatuto político e assegurar livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. (PIDESC – Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado pelo decreto federal n. 591, de 06 de julho de 1992)

Ainda! O Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais (Constituição brasileira, art. 215).

José Afonso da Silva em sua obra, “Ordenação Constitucional da Cultura”, sintetiza a missão político-revolucionária da cultura: “Roma dominou o mundo de seu tempo, em boa medida, porque procurou respeitar a cultura dos povos dominados, não raro assimilando-a e a ela adaptando. Talvez por
mero instinto, percebeu que a cultura é o único sistema de valores capaz de resistir a qualquer forma de dominação. [...] A cultura não é neutra, especialmente não o são as formas de criar, fazer e viver. Sempre que algo se antepõe ao sistema de valores da nacionalidade surgem as formas de arte engajada, tais os poemas de Castro Alves, os poemas e canções de Vinícius de Moraes, as crônicas e poesias finamente críticas de um Carlos Drummond de Andrade, as canções de um Chico Buarque de Holanda (“Apesar de você...”), de Geraldo Vandré (“Prepare o seu coração...”; “Caminhando...”), o reggae; o teatro de um Gianfrancesco Guarnieri (“A semente...”); as fotografias de um Salgado (“Terra”, “Êxodos”) ou de um Marcus Prado (“Os carvoeiros”). É essa missão político-revolucionária da cultura que não deixa perecer a nacionalidade. Essa missão está hoje incorporada na Constituição de 1988 [...].”

Georgenor de Sousa Franco Neto, em seu estudo, “Reduções Fiscais para Promoção de Cultura”, destaca: “Ampliar o foco dos debates sobre a política cultural brasileira, que atualmente se reduzem ao montante do valor a ser disponibilizado, é fundamental. [...] outros aspectos imprescindíveis para o
desenvolvimento da cultura [...] exigem soluções além da redução fiscal. Enquanto as discussões se resumirem a financiamento público e forem isoladas das outras ações governamentais para os demais setores sociais não teremos uma cultura capaz de promover o bem-estar social, uma real identificação com nossos valores, a interação com as culturas de outros países e até o fortalecimento da democracia. Essas questões devem guiar o debate sobre as políticas culturais no Brasil.”

Diante de tudo isso, nota-se, portanto, a extrema relevância da cultura para o desenvolvimento humano não só do indivíduo e do povo, mas para o desenvolvimento sustentável, social e econômico do próprio País, Estado-nação, com a consequente redução da pobreza e das desigualdades.

Cultura Já! Projeto 10!
Já Assinaram
2 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Abaixo-Assinado criado por:

Contatar Autor




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 09 outubro 2021
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar

Não à usina de Usina de Belo Monte!
Pena máxima pela morte do Yorkshire
Contra o aumento nos salários
Sancionar Ato Médico